Por unanimidade, STF diz que Forças Armadas não são "poder moderador" - Artigo 142 não autoriza intervenção militar em conflito de poderes
Por 11 votos a zero, os ministros do Supremo Tribunal Federal
(STF) esclareceram que a Constituição não permite, às Forças Armadas o papel de
"poder moderador" no país, tese alardeada pelo ex-presidente Jair
Bolsonaro, usada como argumento para justificar uma eventual intervenção
militar no caso de haver conflitos entre os Três Poderes – Executivo,
Legislativo e Judiciário.
A decisão decorre de uma ação protocolada em 2020 pelo PDT
para impedir que o Artigo 142 da Constituição seja utilizado para justificar o
uso das Forças Armadas para interferir no funcionamento das instituições democráticas.
Em junho de 2020, o relator do caso, ministro Luiz Fux,
concedeu liminar para confirmar que o Artigo 142 não autoriza intervenção das
Forças Armadas nos Três Poderes. Pelo texto do dispositivo, os militares estão
sob autoridade do presidente da República e se destinam à defesa de pátria e à
garantia dos poderes constitucionais.
Segundo Fux, o poder das Forças Armadas é limitado e exclui
qualquer interpretação que permita a intromissão no funcionamento dos Três
Poderes e não pode ser usado pelo presidente da República contra os poderes.
“A missão institucional das Forças Armadas na defesa da
pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem
não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo
e Judiciário”, afirmou o relator.
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