Prazo para emitir e regularizar título de eleitor termina dia 8 - Data vale também para transferêncis de domicílio eleitoral
Quem precisa regularizar a situação de seu título eleitoral
ou emitir o documento pela primeira vez tem até a próxima quarta-feira (8) para
tomar providências a tempo de votar nas eleições municipais de outubro.
O prazo serve também para a transferência do domicílio
eleitoral, caso o eleitor tenha mudado de endereço, indo morar em bairro ou
município de outra zona eleitoral, por exemplo. É possível somente atualizar
informações cadastrais, se necessário. Vale lembrar que, neste ano, devido ao
caráter local das eleições, não há possibilidade de voto em trânsito.
A data final de 8 de maio para a realização dos procedimentos
está prevista na legislação eleitoral, e após esse dia qualquer alteração no
cadastro eleitoral somente poderá ser realizada depois da votação deste ano.
O pleito está marcado para 6 de outubro, com eventual segundo
turno em 27 de outubro. Neste ano, os eleitores vão votar para os cargos de
prefeito, vice-prefeito e vereador.
Primeiro
título e biometria
Quem vai tirar o seu primeiro título de eleitor precisa
necessariamente comparecer a um cartório eleitoral para se alistar. Qualquer
pessoa que tenha 16 anos na data da votação pode solicitar o documento que a
qualifica a votar.
Precisam comparecer ao cartório eleitoral mais próximo os
eleitores que ainda não possuem o cadastro de biometria.
É necessário levar um documento de identificação,
preferencialmente com foto, que pode ser o registro geral (RG) ou a Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), por exemplo. São aceitas certidão de nascimento
ou de casamento.
Podem ser solicitados comprovantes de residência e, no caso
de homens que pedem o primeiro título no ano em que completam 19 anos, o
certificado de quitação militar.
De acordo com a Constituição, o alistamento e o voto são
obrigatórios a partir dos 18 anos de idade, e facultativos aos jovens de 16 e
17 anos, aos maiores de 70 anos e às pessoas analfabetas.
Transferência
de domicílio
Para a transferência de domicílio eleitoral, é necessário
comprovar vínculo com a localidade em que o eleitor pretende votar. “Os
vínculos podem ser residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou
de outra natureza que justifique a escolha da localidade”, informa a Justiça
Eleitoral.
O procedimento, nesse caso, pode ser feito pela internet, por
meio da plataforma Título Net.
Para requerer a transferência, é necessário que o eleitor
resida há pelo menos três meses no novo município e já tenha transcorrido, no
mínimo, um ano da data do alistamento eleitoral ou da última transferência do
título. Estão isentos dessa condição os servidores civis ou militares, bem como
seus familiares, que tenha se mudado em decorrência de transferência ou
remoção.
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