Polícia Militar publica portaria com diretrizes sobre o uso de câmeras Norma reitera obrigatoriedade do uso e destaca que policiais devem manter condições para gravar todo o turno de serviço
A Polícia
Militar de São Paulo publicou na última quinta-feira (6) a portaria
complementar (PM1-4/02/24) com as diretrizes que disciplinam o uso das câmeras
operacionais portáteis (COPs). Os equipamentos deverão ser utilizados em todas
as ações policiais, com prioridade para o emprego de tropas equipadas com o
dispositivo em operações de grande porte ou de preservação da ordem pública.
As diretrizes estão em linha com a Portaria nº 648/2024 do Ministério da Justiça e Segurança, bem como com demais normas da legislação vigente. As COPs serão utilizadas nas seguintes situações:
I. No
atendimento de ocorrência policial de qualquer natureza;
II. No
acompanhamento de veículo ou em perseguição de pessoa a pé;
III. Nas
ocasiões em que o policial militar for acionado por qualquer pessoa, sobre fato
de interesse policial;
IV. Nas
fiscalizações atribuídas à Polícia Militar, por competência originária ou
delegada, inclusive as de trânsito e ambientais;
V. Durante
buscas pessoais, veiculares ou domiciliares;
VI. Em todas
as ações, operações e missões policial-militares;
VII. No
cumprimento de determinações de autoridades policiais ou judiciárias e de
mandados judiciais;
VIII. Em
apoio a outra(s) Unidades de Serviço (US) e/ou outro(s) órgão(s);
IX. No
atendimento de ocorrências típicas de bombeiro e/ou defesa civil;
X. Na
condução de pessoas, durante o período em que a custódia e/ou responsabilidade
estiver a cargo da autoridade policial-militar;
XI. Em todas
as interações entre policiais e custodiados, durante o período em que a
custódia e /ou responsabilidade estiver a cargo da autoridade policial-militar,
dentro ou fora do ambiente de polícia judiciária comum ou prisional;
XII. No
apoio a intervenções e resolução de crises, motins e rebeliões no sistema
prisional;
XIII. Em
situações em que se presuma a necessidade do uso seletivo da força;
XIV. Nos
sinistros de trânsito; e
XV. No patrulhamento preventivo e ostensivo ou na execução de diligências de rotina em situações em que se presuma a necessidade do uso seletivo da força.
A portaria
reitera a obrigatoriedade do uso das câmeras e destaca que os policiais devem
manter os dispositivos em condições de gravar eventos e atividades relacionadas
às suas funções durante todo o turno de serviço.
A única
exceção aplica-se a localidades sem infraestrutura para o funcionamento
adequado da COPs. As condições para o acionamento remoto e automático estarão
especificadas na Diretriz PM3-1/02/22, que será atualizada após a conclusão do
pregão eletrônico.
A publicação
da PM1-4/02/24 reafirma o compromisso da instituição com a transparência e a
eficiência da atuação dos policiais em campo. O descumprimento dessas normas
resultará em penalidades aos policiais, que seguirão todos os ritos de
investigação e eventuais punições estabelecidas pela corporação para os casos
de desvio de conduta.
Expansão do
programa
O Governo de São Paulo destaca que o edital para a contratação de 12 mil novas câmeras operacionais portáteis (COPs) representa um avanço significativo no combate ao crime em várias regiões do estado, além de aumentar em 18% o número de equipamentos em uso pela PM.
Os novos
dispositivos terão qualidade superior de som e imagem, possibilitando a
integração com outras ferramentas de inteligência policial e incluirão novas
funcionalidades, como reconhecimento facial, leitura de placas de veículos e
melhorias na conectividade, entre outras inovações em relação às atuais COPs.
Além disso, o novo acordo deve gerar uma economia de 30% a 50% para o tesouro
estadual em comparação com o anterior.
Aprovado
pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), o novo edital apenas comunica às
possíveis fornecedoras quais as exigências técnicas deverão ser seguidas, mas
não abrange as regras normativas e disciplinares que regulam a correta
utilização das COPs. Ou seja, a publicação não exaure os procedimentos
operacionais que são compulsórios aos policiais.
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