Justiça lança documento sobre uso de câmeras por policiais - Equipamento contribui para reduzir letalidade policial, diz estudo
Baseado em
evidências e na aplicação em mais de 40 países, o Ministério da Justiça e
Segurança lançou, nesta terça-feira (30), o documento Câmeras Corporais: Uma
Revisão Documental e Bibliográfica. De autoria do consultor Pedro Souza,
professor de Economia da universidade Queen Mary, de Londres. O objetivo da
publicação é oferecer subsídios para a formulação de políticas públicas nos
estados e municípios, contribuir para melhorar as práticas policiais e
fortalecer a confiança da sociedade nas instituições de segurança pública.
Em sua
apresentação, Pedro Souza disse que as câmeras policiais são usadas em mais de
40 países e que as evidências ao redor do mundo indicam melhora no desempenho
atuação das polícias e em seu relacionamento com a sociedade. Para ele, as
câmeras corporais contribuíram para redução da letalidade policial. No caso da
Polícia Militar (PM) de São Paulo, o estudo revela que o "efeito câmera
corporal" reduziu em 57% a letalidade contra a população negra.
Elaborado em
parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e a
Agência Brasileira de Cooperação (ABC), o diagnóstico é um dos produtos
contratados por meio do acordo de cooperação técnica internacional firmado por
meio da Diretoria do Sistema Único de Segurança (Dsusp). "O diagnóstico é
um recurso valioso para pesquisadores, gestores públicos e todos os
interessados no tema da segurança pública e na promoção de uma atuação policial
mais transparente e justa", disse a diretora da Dsusp, Isabel Figueiredo.
O estudo
inclui análise bibliográfica das práticas nacionais e internacionais que
envolvem o uso de câmeras corporais por agentes de segurança pública, além de
uma avaliação documental e normativa das diretrizes e práticas das organizações
de segurança pública internacionais e nacionais sobre a utilização dos
dispositivos.
Em maio, o
ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, comandou o
lançamento das novas diretrizes sobre o uso de câmeras corporais pelos
profissionais da segurança pública, e classificou a iniciativa de um “salto
civilizatório, no que diz respeito à garantia dos direitos fundamentais”.
Segundo o ministro, o projeto das novas diretrizes foi fruto de vários meses de
estudos científicos, análises, audiências públicas e encontros com
especialistas.
Nova
diretriz
Pela nova
diretriz, os dispositivos devem ser usados pelos integrantes das Polícias
Federal; Rodoviária Federal; Penal Federal; polícias militares; corpos de
bombeiros militares; polícias civis; polícias penais estaduais e guardas
municipais, entre outras corporações, bem como agentes mobilizados pela Força
Nacional de Segurança Pública e pela Força Penal Nacional.
Quando e
como usar as câmeras
Em
atividades que demandem atuação ostensiva, seja ordinária, extraordinária ou
especializada; na identificação e checagem de bens; durante buscas pessoais,
veiculares ou domiciliares; ao longo de ações operacionais, inclusive as que
envolvam manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou
reintegrações possessórias; cumprimento de determinações de autoridades
policiais ou judiciárias e de mandados judiciais; perícias externas; atividades
de fiscalização e vistoria técnica; ações de busca, salvamento e resgate.
Equipamento
deve ser usado também na escolta de custodiados; em todas as interações entre
policiais e custodiados, dentro ou fora do ambiente prisional; durante
atividades carcerárias de rotina, inclusive no atendimento aos visitantes e
advogados; em intervenções e resolução de crises, motins e rebeliões no sistema
prisional; situações de oposição à atuação policial, de potencial confronto ou
de uso de força física; acidentes de trânsito e patrulhamento preventivo e
ostensivo, ou na execução de diligências de rotina em que ocorram ou possam
ocorrer prisões, atos de violência, lesões corporais ou mortes.
A gravação
das câmeras corporais será realizada de acordo com as regras estabelecidas
pelos órgãos de segurança pública, podendo ocorrer de forma alternativa ou, ao
mesmo tempo, por acionamento automático, remoto ou pelos próprios integrantes
dos órgãos de segurança pública.
Comentários
Postar um comentário
Olá, agradecemos a sua mensagem. Acaso você não receba nenhuma resposta nos próximos 5 minutos, pedimos para que entre em contato conosco através do WhatsApp (19) 99153 0445. Gean Mendes...