Calendário eleitoral: confira as principais datas e os prazos das Eleições 2024 - Propaganda eleitoral e horário eleitoral gratuito começam em agosto
Por meio da
Resolução TSE nº 23.738/2024, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, em
fevereiro deste ano, as principais datas do Calendário Eleitoral. No documento,
constam todas as datas importantes relacionadas às Eleições Municipais de 2024,
marcadas para os dias 6 (1º turno) e 27 de outubro (eventual 2º turno).
Em agosto,
prazos relevantes se iniciam e se encerram. Neste mês, termina o período de
realização das convenções partidárias, evento em que são escolhidos os nomes
das pessoas que concorrerão aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
Os pedidos
de registro de candidatura devem ser apresentados à Justiça Eleitoral até 15 de
agosto. No dia seguinte, 16 de agosto, começa a propaganda eleitoral. Já o
horário eleitoral gratuito passa a ser exibido a partir de 30 de agosto.
Confira
quais são os principais prazos do Calendário Eleitoral 2024 para os partidos
políticos, as federações, as candidaturas e as eleitoras e os eleitores:
Convenções
partidárias e registro de candidaturas
De 20 de
julho a 5 de agosto, partidos e federações realizam convenções partidárias para
deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de
prefeito, vice-prefeito e vereador.
Após a
definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar
os nomes na Justiça Eleitoral. Acesse a plataforma DivulgaCandContas e conheça
as candidaturas já registradas.
Vedação
às emissoras de rádio e TV
A partir de
6 de agosto, emissoras de rádio e de televisão não podem, em sua programação
normal e em seu noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística:
Transmitir
imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular
de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que
haja manipulação de dados.
Veicular
propaganda política.
Dar
tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou
coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral.
Veicular ou
divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou
crítica voltada especificamente a candidata, candidato, partido, federação ou
coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou
debates políticos.
Divulgar
nome de programa que se refira a candidata ou candidato escolhido em convenção.
Propaganda
eleitoral
O dia 16 de
agosto marca o início da propaganda eleitoral geral, após o prazo de registro
de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido
explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.
16 de
agosto é também o último dia para os tribunais regionais eleitorais (TREs)
listarem as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita de
candidatas e candidatos de município onde não haja emissora de rádio e TV, se
for requerido.
Candidaturas
femininas e de pessoas negras
Até 20 de
agosto, o TSE deve divulgar os percentuais de candidaturas femininas e de
pessoas negras por partido para a destinação dos recursos do Fundo Partidário e
do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), calculados sobre o total
de candidaturas que constam de pedidos coletivos e individuais no território
nacional, para a destinação de tais recursos públicos.
Horário
eleitoral gratuito em TV e rádio
A exibição
da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV vai de 30 de
agosto a 3 de outubro. A contagem é feita considerando-se os 35 dias anteriores
à antevéspera do 1º turno.
Em
municípios onde haverá 2º turno, a propaganda em rádio e televisão ocorrerá
de 11 a 25 de outubro.
Prestação
parcial de contas
Partidos,
candidatas e candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral (JE), de 9 a 13 de
setembro, a prestação parcial de contas, pelo Sistema de Prestação de Contas
Eleitorais (SPCE).
A divulgação
da prestação parcial de contas, com os nomes, o CPF ou o CNPJ dos doadores e
dos respectivos valores doados, será feita no dia 15 de setembro.
Cerimônia
de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas
Até 16 de
setembro, os sistemas eleitorais e os programas de verificação desenvolvidos
pelas entidades fiscalizadoras deverão estar lacrados, mediante apresentação,
compilação, assinatura digital e guarda das mídias pelo TSE, em Cerimônia de
Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas.
Prisão de
eleitores
A partir de
21 de setembro (15 dias antes do 1º turno), candidatas e candidatos não poderão
ser presos, salvo no caso de flagrante delito.
Já eleitoras
e eleitores não poderão ser presos a partir de 1º de outubro (5 dias antes do
1º turno), a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença
judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.
Transporte
de armas e munições
De 5 a 7 de
outubro (um dia antes e até um dia depois do 1º turno), fica proibido a
colecionadoras, colecionadores, atiradoras, atiradores, caçadoras e caçadores
transportar armas e munições em todo o território nacional.
Em razão da
possibilidade de 2º turno em diversos municípios, também não podem circular
armas e munições no período de 26 a 28 de outubro em todo o território
nacional.
Realização
das eleições
As Eleições
Municipais 2024 ocorrerão em todo o país, excluindo-se o Distrito Federal e o
arquipélago de Fernando de Noronha (PE).
O 1º turno
do pleito está marcado para 6 de outubro; já o 2º turno será no dia 27 de
outubro, caso necessário, em municípios com mais de 200 mil eleitoras e
eleitores.
A votação
será aberta a partir das 8h, considerando-se o horário de Brasília, com
encerramento às 17h.
19 de
dezembro é o último dia para a diplomação de eleitas e eleitos.
Fechamento
do cadastro eleitoral
Até 5 de
novembro, fica suspenso o recebimento de solicitações de alistamento, a
transferência e a revisão eleitoral em todas as unidades da Justiça Eleitoral e
no Autoatendimento Eleitoral na internet.
Prestação
de contas
Candidatas,
candidatos e partidos devem encaminhar à JE as prestações de contas de campanha
referentes ao 1º turno até 5 de novembro. O envio é feito via SPCE.
Dia 5 de
novembro é também o prazo para que candidatas, candidatos e partidos que
disputaram o 2º turno informem à JE, via SPCE, as doações e os gastos que
tenham realizado em favor de candidatas e candidatos eleitos no 1º turno.
Já as
candidatas e os candidatos que disputaram o 2º turno das eleições e os partidos
políticos devem enviar, até 16 de novembro, à Justiça Eleitoral, pelo SPCE, as
prestações de contas referentes aos dois turnos, incluindo todos os órgãos
partidários que efetuaram doações ou gastos com candidaturas do 2º turno, ainda
que não concorrentes.
Justificativa
eleitoral
Eleitoras e
eleitores que não votaram no 1º turno e não justificaram a falta no dia da
eleição devem apresentar justificativa, até 5 de dezembro de 2024, em qualquer
cartório eleitoral, pelo e-Título ou pelos portais do TSE e dos TREs na
internet.
Já a
ausência no 2º turno da eleição deve ser justificada até 7 de janeiro de 2025.
Outras
vedações
Emissoras de
rádio e TV ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por
pré-candidata ou pré-candidato a partir de 30 de junho.
Já a partir
de 6 de julho (3 meses antes do 1º turno), ficam vedadas algumas condutas por
parte de agentes públicos, como nomeações, exonerações e contratações, assim
como participação em inauguração de obras públicas.
Comentários
Postar um comentário
Olá, agradecemos a sua mensagem. Acaso você não receba nenhuma resposta nos próximos 5 minutos, pedimos para que entre em contato conosco através do WhatsApp (19) 99153 0445. Gean Mendes...