Lei Maria da Penha avança, mas não coíbe alta de crimes contra mulher - Em média, quatro mulheres morrem por dia vítimas de feminicídio
A Lei nº
11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, foi sancionada há exatos 18
anos, pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O nome homenageia a
biofarmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes que sofreu duas
tentativas de homicídio pelo marido, em 1983, e se tornou ativista da causa do
combate à violência contra as mulheres.
A lei, que
atinge agora a maioridade, prevê a adoção de medidas protetivas de urgência
para romper o ciclo de violência contra a mulher e impedir que o agressor
cometa novas formas de violência doméstica, seja ela física, moral,
psicológica, sexual ou patrimonial.
Antes da
lei, este tipo de violência era tratado como crime de menor potencial ofensivo.
A diretora de Conteúdo do Instituto Patrícia Galvão, Marisa Sanematsu, aponta
que muitas mulheres foram agredidas e assassinadas em razão da leniência contra
esses crimes, que ficavam impunes ou sujeitos a penas leves, chamadas de
pecuniárias, como o pagamento de multas e de cestas básicas, suavizadas por
argumentos como o da legítima defesa da honra de homens.
“As
agressões contra mulheres eram tratadas como uma questão menor, um assunto
privado, a ser resolvido entre quatro paredes. Quando a justiça era acionada, a
violência doméstica era equiparada a uma briga entre vizinhos a ser resolvida
com o pagamento de multa ou cesta básica”, relembrou Marisa Sanematsu.
A ministra
das Mulheres, Cida Gonçalves, avalia que a lei trouxe ganhos para a sociedade
brasileira. “Primeiro, ela tipifica o crime existente: a violência física, a
violência psicológica, a violência patrimonial, a violência moral e a violência
sexual. E organiza o Estado brasileiro para garantir o atendimento às
mulheres”, disse à Agência Brasil.
Como parte
das celebrações do aniversário da Lei Maria da Penha, o governo federal
estabeleceu o Agosto Lilás como mês de conscientização e combate à violência
contra a mulher no Brasil.
Avanços
Para
especialistas, entre as principais inovações trazidas pela Lei Maria da Penha
estão as medidas protetivas de urgência para as vítimas da violência doméstica
e familiar, como afastamento do agressor do lar ou local de convivência,
distanciamento da vítima, monitoramento por tornozeleira eletrônica de acusados
de violência doméstica, a suspensão do porte de armas do agressor, dentre
outras.
Adicionalmente,
a lei estabeleceu mecanismos mais rigorosos para coibir este tipo de violência
contra a mulher e também previu a criação de equipamentos públicos que permitam
dar efetividade à lei, como delegacias especializadas de atendimento à mulher, casas-abrigo,
centros de referência multidisciplinares da mulher e juizados especiais de
violência doméstica e familiar contra a mulher, com competência cível e
criminal, entre outros equipamentos.
A advogada especialista na defesa de mulheres, conselheira do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFemea) e representante dessa organização no Consórcio de Monitoramento da Lei Maria da Penha, Lisandra Arantes, considera a Lei 11.340 como o principal avanço na legislação brasileira para a proteção das mulheres da sociedade brasileira e pela primeira vez, reconhece que a violência motivada pela misoginia, pelo ódio às mulheres, pelas questões de gênero.
“A lei Maria
da Penha foi o principal avanço que nós tivemos em termos de proteção à mulher
contra a violência. O que não significa que ainda não tenhamos muito pra
avançar.”
Números
O avanço na
legislação não tem evitado, no entanto, a alta de números de violência contra a
mulher. Dados do Conselho Nacional de Justiça sobre a atuação do poder
judiciário na aplicação da Lei Maria da Penha revelam que 640.867 mil processos
de violência doméstica e familiar e/ou feminicídio ingressaram nos tribunais
brasileiros em 2022.
Dados do
último Anuário Brasileiro de Segurança Pública mostram que todos os registros
de crimes com vítimas mulheres cresceram em 2023 na comparação com 2022:
homicídio e feminicídio (tentados e consumados), agressões em contexto de
violência doméstica, ameaças, perseguição (stalking), violência psicológica e
estupro.
Ao longo do
ano passado, 258.941 mulheres foram agredidas, o que indica alta de 9,8% em
relação a 2022. Já o número de mulheres que sofreram ameaça subiu 16,5% (para
778.921 casos), e os registros de violência psicológica aumentaram 33,8%,
totalizando 38.507.
Os dados do
anuário são extraídos dos boletins de ocorrência policiais, compilados pelo
Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP). Outro levantamento de fórum
aponta que ao menos 10.655 mulheres foram vítimas de feminicídio no Brasil de
2015 a 2023.
De acordo
com o relatório, o número de feminicídios cresceu 1,4% em 2023 na comparação
com o ano anterior e atingiu a marca de 1.463 vítimas no ano passado, indicando
que mais de quatro mulheres foram mortas por dia.
O número é o
maior número da série histórica iniciada pelo FBSP em 2015, quando entrou em
vigor a Lei 3.104/2015 , que prevê o feminicídio como circunstância
qualificadora do crime de homicídio e inclui o feminicídio no rol dos crimes
hediondos.
A diretora
do Instituto Patrícia Galvão sugere ações de enfrentamento mais contundentes.
“Os números alarmantes de agressões e feminicídios comprovam a urgência de um
pacto de tolerância zero contra a violência doméstica”, diz Marisa Sanematsu.
“Todo
feminicídio é uma morte evitável, se o Estado e a sociedade se unirem para
enfrentar e denunciar todas as formas de violência que vêm sendo praticadas
contra as mulheres.”
Comentários
Postar um comentário
Olá, agradecemos a sua mensagem. Acaso você não receba nenhuma resposta nos próximos 5 minutos, pedimos para que entre em contato conosco através do WhatsApp (19) 99153 0445. Gean Mendes...