MPF é a 5ª instituição a inspecionar código-fonte da urna - Até terça-feira (6), técnicos da instituição estarão no TSE para analisar o sistema eletrônico de votação
Representantes
do Ministério Público Federal (MPF) deram início, na manhã desta segunda-feira
(5), a mais uma etapa de inspeção do código-fonte da urna eletrônica e dos
sistemas eleitorais de votação e apuração a serem utilizados nas Eleições
Municipais de 2024. O procedimento tem como objetivo garantir a total
transparência e a fiscalização por parte de entidades legitimadas do sistema
eletrônico que assegura eleições rápidas e seguras no país.
Até
terça-feira (6), cinco especialistas das Secretarias de Tecnologia da
Informação e de Perícia, Pesquisa e Análise do MPF estarão no Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), das 9h às 18h, para inspecionar e avaliar a codificação
desenvolvida pela Secretaria de Tecnologia de Informação (STI) do TSE.
Pontos de
melhoria
Servidor do
MPF desde 2014, o assessor nacional de Segurança da Informação, Neuton Martins
Costa, destacou a complexidade do software usado nas eleições brasileiras.
Segundo ele, a análise técnica pelos órgãos de controle e pela sociedade é de
suma importância para a identificação de possíveis pontos de melhorias.
“O TSE vem
prezando tanto pela transparência quanto pela colaboração, não só com as
instituições públicas, mas com o público em geral, por meio dos testes
públicos, e também com o mundo acadêmico”, disse ele. “A gente espera fazer jus
à responsabilidade e à oportunidade para poder contribuir para esse importante
processo da democracia brasileira”, completou Neuton.
MPF
O MPF é a
quinta instituição fiscalizadora legitimada a inspecionar o código-fonte da
urna. A entidade se soma ao partido União Brasil (União), à Sociedade
Brasileira de Computação (SBC), ao Senado Federal e à Controladoria-Geral da
União (CGU).
Os
representantes da entidade assinaram o Termo de Responsabilidade em que se
comprometem a realizar os testes em computadores cedidos pelo TSE. O Tribunal
não realiza qualquer tipo de intervenção, a menos que seja solicitado pelos
participantes da verificação.
Procedimento
obrigatório
A abertura
do código-fonte da urna é um procedimento obrigatório e realizado pelo TSE um
ano antes de cada eleição. A auditoria é realizada desde 2002 e está prevista
na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Tradicionalmente, a inspeção era feita
nos seis meses antes das eleições. A partir do pleito de 2022, no entanto, o
período foi ampliado.
Entidades
fiscalizadoras
De acordo
com a Resolução TSE nº 23.673/2021, 14 classes de entidades fiscalizadoras –
que representam a sociedade civil – estão legitimadas a inspecionar o
código-fonte da urna e os sistemas eleitorais, mediante agendamento prévio.
São
elas:
partidos
políticos, federações e coligações;
Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB);
Ministério
Público (MP);
Congresso
Nacional;
Controladoria-Geral
da União (CGU);
Polícia
Federal (PF);
Sociedade
Brasileira de Computação (SBC);
Conselho
Federal de Engenharia e Agronomia (Confea);
Conselho
Nacional de Justiça (CNJ);
Conselho
Nacional do Ministério Público (CNMP);
Tribunal de
Contas da União (TCU);
Confederação
Nacional da Indústria (CNI), demais integrantes do Sistema Indústria e
entidades corporativas pertencentes ao Sistema S;
instituições
privadas brasileiras, sem fins lucrativos, com notória atuação em fiscalização
e transparência da gestão pública; e
departamentos
de TI de universidades.
Código-fonte
O
código-fonte da urna eletrônica é um conjunto de instruções que são seguidas
pelos sistemas eleitorais, desenvolvidos pelo TSE. Não há segredo: o computador
e o smartphone, por exemplo, têm um código-fonte próprio, que define como serão
a aparência digital e o funcionamento do aparelho. Assim também ocorre com as
urnas eletrônicas e os demais sistemas correlatos.
DV/EM, DB
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