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MPF é a 5ª instituição a inspecionar código-fonte da urna - Até terça-feira (6), técnicos da instituição estarão no TSE para analisar o sistema eletrônico de votação

Representantes do Ministério Público Federal (MPF) deram início, na manhã desta segunda-feira (5), a mais uma etapa de inspeção do código-fonte da urna eletrônica e dos sistemas eleitorais de votação e apuração a serem utilizados nas Eleições Municipais de 2024. O procedimento tem como objetivo garantir a total transparência e a fiscalização por parte de entidades legitimadas do sistema eletrônico que assegura eleições rápidas e seguras no país.

Até terça-feira (6), cinco especialistas das Secretarias de Tecnologia da Informação e de Perícia, Pesquisa e Análise do MPF estarão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), das 9h às 18h, para inspecionar e avaliar a codificação desenvolvida pela Secretaria de Tecnologia de Informação (STI) do TSE.

Pontos de melhoria

Servidor do MPF desde 2014, o assessor nacional de Segurança da Informação, Neuton Martins Costa, destacou a complexidade do software usado nas eleições brasileiras. Segundo ele, a análise técnica pelos órgãos de controle e pela sociedade é de suma importância para a identificação de possíveis pontos de melhorias. 

“O TSE vem prezando tanto pela transparência quanto pela colaboração, não só com as instituições públicas, mas com o público em geral, por meio dos testes públicos, e também com o mundo acadêmico”, disse ele. “A gente espera fazer jus à responsabilidade e à oportunidade para poder contribuir para esse importante processo da democracia brasileira”, completou Neuton.

MPF

O MPF é a quinta instituição fiscalizadora legitimada a inspecionar o código-fonte da urna. A entidade se soma ao partido União Brasil (União), à Sociedade Brasileira de Computação (SBC), ao  Senado Federal e à Controladoria-Geral da União (CGU).

Os representantes da entidade assinaram o Termo de Responsabilidade em que se comprometem a realizar os testes em computadores cedidos pelo TSE. O Tribunal não realiza qualquer tipo de intervenção, a menos que seja solicitado pelos participantes da verificação.

Procedimento obrigatório

A abertura do código-fonte da urna é um procedimento obrigatório e realizado pelo TSE um ano antes de cada eleição. A auditoria é realizada desde 2002 e está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Tradicionalmente, a inspeção era feita nos seis meses antes das eleições. A partir do pleito de 2022, no entanto, o período foi ampliado.  

Entidades fiscalizadoras

De acordo com a Resolução TSE nº 23.673/2021, 14 classes de entidades fiscalizadoras – que representam a sociedade civil – estão legitimadas a inspecionar o código-fonte da urna e os sistemas eleitorais, mediante agendamento prévio.

São elas: 

partidos políticos, federações e coligações;

Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);

Ministério Público (MP);

Congresso Nacional;

Controladoria-Geral da União (CGU);

Polícia Federal (PF);

Sociedade Brasileira de Computação (SBC);

Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea);

Conselho Nacional de Justiça (CNJ);

Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);

Tribunal de Contas da União (TCU);

Confederação Nacional da Indústria (CNI), demais integrantes do Sistema Indústria e entidades corporativas pertencentes ao Sistema S;

instituições privadas brasileiras, sem fins lucrativos, com notória atuação em fiscalização e transparência da gestão pública; e

departamentos de TI de universidades. 

Código-fonte

O código-fonte da urna eletrônica é um conjunto de instruções que são seguidas pelos sistemas eleitorais, desenvolvidos pelo TSE. Não há segredo: o computador e o smartphone, por exemplo, têm um código-fonte próprio, que define como serão a aparência digital e o funcionamento do aparelho. Assim também ocorre com as urnas eletrônicas e os demais sistemas correlatos. 

DV/EM, DB



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