As prestadoras de telefonia móvel e fixa terão que enviar mensalmente à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) os relatórios referentes a chamadas recebidas, incluindo aquelas com indícios de alteração indevida de código de acesso (spoofing) nos números de telefones. Esta técnica é usada por criminosos para falsificar o número de telefone de uma ligação.
Os
relatórios devem ser encaminhados pelo sistema Coleta de Dados Anatel,
implementado em janeiro deste ano. O objetivo do sistema que recebe dados de
originadores de chamadas indesejadas é permitir que a Anatel proteja o
consumidor mais rapidamente de possíveis golpes por chamadas telefônicas.
Segundo a
Anatel, o envio dos dados faz parte de um conjunto de medidas regulatórias de
enfrentamento às ligações indesejadas já estabelecidas pelo órgão, com o
objetivo de reduzir o incômodo aos usuários de serviços de telecomunicações no
Brasil e evitar fraudes por telefone. Como resultado, houve a redução de 184,9
bilhões dessas chamadas, entre junho de 2022 e dezembro de 2024, em todo o
país.
Relatórios
Pela
determinação, as entidades do setor de telecomunicações devem enviar os
relatórios todo dia 15 de cada mês ao sistema que coleta dados para a Agência.
A estimativa
é que as informações permitam que a Anatel monitore sistematicamente a origem
de ligações irregulares, constate as irregularidades e acompanhe o cumprimento
das medidas cautelares já expedidas, como a suspensão de usuários ou de
empresas que cometem fraudes ou abusos.
A Anatel
estabelece às prestadoras de telefonia móvel e fixa que, ao receberem as
chamadas indesejadas irregulares, notifiquem as prestadoras de origem da
ligação indesejada.
Além disso,
as empresas receptoras das chamadas devem informar à Anatel dados como: data,
horário das ligações, identificação das prestadoras de origem das chamadas
indesejadas; data em que as infrações foram cometidas; proporções de chamadas
com números falsos em relação ao total de chamadas recebidas e, quando for o
caso, os tipos e prazo de suspensão de serviços.
A medida
prevê que os envolvidos nas origens dessas chamadas irregulares sejam multados
e até suspensos. As empresas de telefonia móvel e fixa que descumprirem as
regras estão sujeitas a multas de até R$ 50 milhões.
Quando os
originadores das chamadas estiverem relacionados a golpes ou fraudes envolvendo
uso de nome de instituição financeira, as informações serão enviadas às
autoridades de segurança pública.
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