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🧾 Moraes suspende decretos de Lula e do Congresso sobre o IOF


F5 Conchal e Região

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (4) tanto os decretos do presidente Lula que aumentaram o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) quanto a decisão do Congresso que havia derrubado esses mesmos decretos.

A medida cautelar atinge os decretos presidenciais nº 12.466/2025, 12.467/2025 e 12.499/2025, bem como o Decreto Legislativo nº 176/2025, aprovado pelo Congresso Nacional. Moraes considerou que há possíveis inconstitucionalidades tanto na conduta do Executivo quanto na reação do Legislativo, e que o embate entre os Poderes precisa ser resolvido com base no princípio da harmonia institucional.

No entendimento do ministro, a elevação do IOF por decreto é autorizada constitucionalmente, pois o imposto possui caráter extrafiscal, ou seja, pode ser modificado por decreto presidencial com a finalidade de regular a economia. No entanto, Moraes aponta que a finalidade dos decretos editados por Lula pode ter sido meramente arrecadatória, o que descaracterizaria a função extrafiscal prevista no artigo 153, §1º da Constituição. O governo estimava arrecadar até R$ 20,5 bilhões a mais apenas em 2025 com os novos percentuais, valor que supera 60% da arrecadação anterior com o tributo. Essa possível distorção de finalidade motivou a suspensão dos atos do Executivo.


Por outro lado, Moraes também avaliou que o Congresso Nacional pode ter extrapolado sua competência ao editar o Decreto Legislativo que anulou os decretos do presidente da República. Segundo ele, o artigo 49, inciso V, da Constituição permite ao Legislativo sustar atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar. No entanto, no caso analisado, os decretos presidenciais em questão foram editados com base em autorização constitucional e legal específica — o que, a princípio, não configura abuso do poder regulamentar.

Diante da complexidade institucional e jurídica do caso, o ministro decidiu convocar uma audiência de conciliação entre os Poderes. A reunião foi marcada para o dia 15 de julho de 2025, às 15h, na sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília.

Devem participar representantes do Executivo (incluindo a Advocacia-Geral da União), do Congresso Nacional (Câmara e Senado), além do Ministério Público Federal e das partes envolvidas nas ações em análise — como o PSOL, o Partido Liberal (PL) e a própria AGU. A decisão também estabelece prazo de cinco dias

para que Executivo e Legislativo apresentem esclarecimentos formais sobre os decretos contestados, especialmente em relação à motivação e aos impactos financeiros das medidas.

As ações analisadas foram reunidas por Moraes para julgamento conjunto. Trata-se das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.827 e 7.839, além da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 96. O relator indicou que somente após a audiência e a apresentação de informações por todas as partes é que decidirá se manterá ou não a liminar até o julgamento definitivo pelo Plenário do STF. O episódio marca mais um capítulo da tensão entre Executivo e Legislativo na gestão da política fiscal do país, levantando questões sobre os limites entre o uso legítimo de decretos presidenciais e a reação do Congresso em contextos de alta sensibilidade tributária.




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