O ministro
Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta
sexta-feira (4) tanto os decretos do presidente Lula que aumentaram o IOF
(Imposto sobre Operações Financeiras) quanto a decisão do Congresso que havia
derrubado esses mesmos decretos.
A medida
cautelar atinge os decretos presidenciais nº 12.466/2025, 12.467/2025 e
12.499/2025, bem como o Decreto Legislativo nº 176/2025, aprovado pelo
Congresso Nacional. Moraes considerou que há possÃveis inconstitucionalidades
tanto na conduta do Executivo quanto na reação do Legislativo, e que o embate
entre os Poderes precisa ser resolvido com base no princÃpio da harmonia
institucional.
No
entendimento do ministro, a elevação do IOF por decreto é autorizada
constitucionalmente, pois o imposto possui caráter extrafiscal, ou seja, pode
ser modificado por decreto presidencial com a finalidade de regular a economia.
No entanto, Moraes aponta que a finalidade dos decretos editados por Lula pode
ter sido meramente arrecadatória, o que descaracterizaria a função extrafiscal
prevista no artigo 153, §1º da Constituição. O governo estimava arrecadar até
R$ 20,5 bilhões a mais apenas em 2025 com os novos percentuais, valor que
supera 60% da arrecadação anterior com o tributo. Essa possÃvel distorção de
finalidade motivou a suspensão dos atos do Executivo.
Por outro
lado, Moraes também avaliou que o Congresso Nacional pode ter extrapolado sua
competência ao editar o Decreto Legislativo que anulou os decretos do
presidente da República. Segundo ele, o artigo 49, inciso V, da Constituição
permite ao Legislativo sustar atos normativos do Executivo que exorbitem do
poder regulamentar. No entanto, no caso analisado, os decretos presidenciais em
questão foram editados com base em autorização constitucional e legal
especÃfica — o que, a princÃpio, não configura abuso do poder regulamentar.
Diante da
complexidade institucional e jurÃdica do caso, o ministro decidiu convocar uma
audiência de conciliação entre os Poderes. A reunião foi marcada para o dia 15
de julho de 2025, Ã s 15h, na sede do Supremo Tribunal Federal, em BrasÃlia.
Devem
participar representantes do Executivo (incluindo a Advocacia-Geral da União),
do Congresso Nacional (Câmara e Senado), além do Ministério Público Federal e
das partes envolvidas nas ações em análise — como o PSOL, o Partido Liberal
(PL) e a própria AGU. A decisão também estabelece prazo de cinco dias
para que
Executivo e Legislativo apresentem esclarecimentos formais sobre os decretos
contestados, especialmente em relação à motivação e aos impactos financeiros
das medidas.
As ações
analisadas foram reunidas por Moraes para julgamento conjunto. Trata-se das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.827 e 7.839, além da Ação
Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 96. O relator indicou que somente
após a audiência e a apresentação de informações por todas as partes é que
decidirá se manterá ou não a liminar até o julgamento definitivo pelo Plenário
do STF. O episódio marca mais um capÃtulo da tensão entre Executivo e
Legislativo na gestão da polÃtica fiscal do paÃs, levantando questões sobre os
limites entre o uso legÃtimo de decretos presidenciais e a reação do Congresso
em contextos de alta sensibilidade tributária.
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