
A decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF)
que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados na ação penal
da trama golpista não será aplicada automaticamente.
Isso porque, os réus ainda podem recorrer da decisão e tentar
reverter as condenações pelos crimes dos quais foram acusados: organização
criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de
Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e
deterioração de patrimônio tombado. O recurso, nesse caso, seria na própria
Primeira Turma, sendo incomum uma eventual revisão. Com essa medida, Bolsonaro
e seus aliados podem evitar ou, ao menos, adiar a prisão.
Atualmente, o ex-presidente cumpre prisão domiciliar, mas em
decorrência de outro processo. Bolsonaro é investigado pela sua atuação junto
ao governo do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, para promover
medidas de retaliação contra o governo brasileiro e ministros do Supremo.
Recurso
A partir da publicação do acórdão com a decisão final, as
defesas poderão apresentar os chamados embargos de declaração, recurso que tem
objetivo de esclarecer omissões e contradições no texto final do julgamento.
Em geral, esse tipo de
recurso não tem poder para rever o resultado do julgamento e costuma ser
rejeitado. Os embargos são julgados pela própria turma.
Após a análise desse recurso, o relator, ministro Alexandre
de Moraes, poderá determinar o início do cumprimento das penas. Não há prazo
para julgamento.
Com o placar de 4 votos a 1, os acusados não terão direito a levar o caso para o plenário da Corte.
Para conseguir que o caso fosse julgado novamente pelo pleno,
os acusados precisavam obter pelo menos dois votos pela absolvição, ou seja,
placar mínimo de 3 votos a 2. Nesse caso, os embargos infringentes poderiam ser
protocolados contra a decisão.
Prisão
Os réus não devem ficar em celas comuns. Oficiais do Exército
têm direito à prisão especial, de acordo com o Código de Processo Penal (CPP).
O núcleo 1 tem cinco militares do Exército, um da Marinha e dois delegados da
Polícia Federal, que também podem ser beneficiados pela restrição.
São eles:
• Alexandre
Ramagem (delegado da PF e deputado federal), ex-diretor da Agência Brasileira
de Inteligência (Abin);
• Almir Garnier
(almirante), ex-comandante da Marinha;
• Anderson
Torres (delegado da PF), ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do
Distrito Federal;
• Augusto Heleno
(general), ex-ministro do Gabinete de
Segurança Institucional;
• Jair Bolsonaro
(capitão);
• Paulo Sérgio
Nogueira (general), ex-ministro da Defesa;
• Walter Braga
Netto (general), ex-ministro de Bolsonaro e candidato à vice na chapa de 2022.
O ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid, assinou acordo de delação premiada com a Polícia Federal e não vai cumprir pena.



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