Médico é condenado após não identificar picada de escorpião em criança de 2 anos que morreu na região de Ribeirão Preto
Um médico da região de Ribeirão Preto (SP) foi condenado pela Justiça após não identificar uma picada de escorpião em uma criança de 2 anos que acabou falecendo dias depois. O caso aconteceu em junho de 2024 e a sentença foi proferida no final de abril deste ano pela 4ª Vara Criminal de Ribeirão Preto.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público (MP), o profissional agiu com negligência e imperícia ao não reconhecer os sinais clínicos de envenenamento escorpiônico e adotar tratamento incompatível com o quadro apresentado pela criança.
De acordo com os autos, a menina, moradora de Guatapará (SP), acordou durante a madrugada do dia 16 de junho de 2024 chorando, assustada, apontando para o braço e apresentando secreção pela boca. Os familiares perceberam ainda que os batimentos cardíacos estavam acelerados e levaram imediatamente a criança para atendimento médico de emergência.
O médico réu era o responsável pelo plantão naquele momento. Após ouvir a mãe e realizar o atendimento inicial, ele concluiu que a criança apresentava quadro de pneumonia e prescreveu medicamentos voltados para esse diagnóstico.
Horas depois, às 7h da manhã, outra médica assumiu o plantão e foi informada sobre a piora do estado clínico da paciente. Segundo o processo, a profissional suspeitou da possibilidade de acidente com animal peçonhento e questionou a mãe sobre eventual presença de inseto ou animal na cama da criança.
Embora a mãe tenha afirmado inicialmente que não havia percebido nada, a médica passou a procurar sinais compatíveis com picada e identificou um pequeno ponto no corpo da criança que indicava possível acidente escorpiônico. Imediatamente, ela iniciou o protocolo específico para contenção do veneno e providenciou transferência para um hospital mais estruturado na cidade de Cravinhos, onde a menina recebeu soro antiescorpiônico. Posteriormente, a paciente foi encaminhada para um hospital em Ribeirão Preto, mas acabou falecendo no dia 20 daquele mesmo mês. O laudo necroscópico confirmou que a causa da morte estava relacionada à picada de escorpião.
O caso também chegou a ser analisado pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), que arquivou a apuração administrativa ao considerar que os pais não haviam mencionado inicialmente suspeita de picada de escorpião durante o primeiro atendimento.
Apesar disso, o Ministério Público sustentou que a ausência dessa informação não afastava a obrigação técnica de investigação clínica por parte do profissional. Na denúncia, o MP afirmou que o médico deixou de observar sinais compatíveis com acidente escorpiônico e retardou significativamente o início do tratamento adequado.
“O agir negligente e imperito do acusado, que deixou de analisar com atenção o corpo da vítima e de observar os evidentes sintomas de ter a criança sido picada por um escorpião, dando causa à sua morte”, afirmou o Ministério Público no processo.
A Promotoria também destacou que o diagnóstico correto não dependia exclusivamente da informação prestada pelos pais e lembrou que a médica do plantão seguinte conseguiu levantar rapidamente a hipótese clínica correta e iniciar o protocolo indicado.
Na defesa, o médico alegou ausência de provas suficientes para estabelecer nexo causal entre sua conduta e a morte da criança. O profissional também afirmou que enfrentava limitações estruturais severas na unidade de saúde, especialmente durante o período noturno, citando ausência de exames laboratoriais e de imagem após as 20h, além da falta de equipamentos pediátricos básicos, como aparelho de pressão adequado para a faixa etária da paciente.
Segundo a defesa, o médico dependia exclusivamente da avaliação clínica direta e não poderia ser responsabilizado pelas falhas estruturais da rede pública de saúde.
“O réu não pode ser responsabilizado penalmente pela omissão do Poder Público em prover o mínimo necessário para o funcionamento da unidade”, argumentou a defesa no processo.
Na sentença, assinada pela juíza Vanessa Aparecida Pereira Barbosa no dia 27 de abril, a magistrada concluiu que as provas demonstraram atuação negligente e imperita do profissional diante dos sintomas apresentados pela criança.
Para a juíza, o principal elemento do caso foi justamente a rapidez com que a médica seguinte conseguiu identificar a hipótese diagnóstica correta.
“O erro grosseiro do réu se torna claro quando se avalia a rápida e certeira hipótese diagnóstica feita pela colega que assumiu o plantão naquela manhã”, escreveu a magistrada na decisão.
A sentença destaca ainda que, poucos minutos após assumir o plantão, a médica já havia levantado a hipótese de picada de escorpião e providenciado o encaminhamento para aplicação do soro antiescorpiônico conforme o protocolo técnico vigente.
O médico foi condenado a 2 anos e 8 meses de detenção, em regime aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por multa e prestação pecuniária equivalente a 20 salários mínimos em favor dos pais da vítima. Além disso, ele também foi condenado ao pagamento de indenização de R$ 100 mil à família da criança.
A decisão permite que o profissional recorra em liberdade.
Com informações: Diário da Justiça

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