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Nova regra para trabalho em feriados exige acordo sindical para parte do comércio; veja quais atividades continuam autorizadas a abrir

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou, nesta terça-feira (21), novas regras para o funcionamento do comércio durante os feriados. A principal mudança é que, para grande parte dos estabelecimentos comerciais, a abertura nesses dias dependerá de autorização prevista em convenção coletiva firmada entre o sindicato patronal e o sindicato que representa os trabalhadores da categoria.

Com a alteração, a decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para autorizar o funcionamento do comércio em feriados.

Segundo o MTE, a medida restabelece uma exigência já prevista na Lei nº 10.101, que regulamenta o trabalho em feriados no setor do comércio.

Atividades que poderão funcionar sem necessidade de acordo sindical

A nova exigência não se aplica às atividades que possuem autorização permanente para funcionamento em feriados. São elas:

  • Venda de pão e biscoitos;
  • Comércio varejista de produtos farmacêuticos, incluindo farmácias de manipulação;
  • Comércio de flores e coroas;
  • Barbearias e salões de beleza;
  • Entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de combustíveis);
  • Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
  • Locadoras de bicicletas e similares;
  • Hotéis;
  • Restaurantes;
  • Bares e estabelecimentos similares;
  • Casas de diversões, incluindo estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso;
  • Feiras livres;
  • Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
  • Agências de turismo;
  • Locadoras de veículos e embarcações;
  • Comércio realizado em feiras e exposições;
  • Lavanderias e lavanderias hospitalares;
  • Estabelecimentos de prestação de serviços funerários.

O que muda na prática

Para os demais segmentos do comércio, o funcionamento em feriados deverá estar previsto em convenção coletiva. Questões como jornada de trabalho, escalas, folgas compensatórias, pagamento de adicionais e demais condições poderão ser definidas por meio de negociação entre representantes dos empregadores e dos trabalhadores.

O Ministério do Trabalho ressaltou que a nova regulamentação se aplica exclusivamente aos feriados.

O trabalho aos domingos permanece autorizado conforme as regras já previstas na legislação e não sofreu qualquer alteração.

Governo e setor empresarial comentam a medida

Durante reunião realizada  terça-feira (21), o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que espera que as negociações entre sindicatos ocorram de forma equilibrada.

Segundo o ministro, o objetivo é que empregadores e trabalhadores encontrem soluções por meio do diálogo para definir as condições de funcionamento do comércio durante os feriados.

Representando o setor empresarial, o presidente da Fecomércio São Paulo e diretor da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Ivo Dall’Acqua Júnior, afirmou que o entendimento representa um avanço nas negociações, mas destacou que as discussões sobre as relações de trabalho deverão continuar diante das constantes mudanças no mercado e nas formas de prestação de serviços.



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