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Restrições da Lei Eleitoral entram em vigor e limitam ações de agentes públicos a partir deste sábado


Entraram em vigor neste sábado (4) as principais restrições previstas na legislação eleitoral para evitar o uso da máquina pública em benefício de candidaturas durante o período que antecede as eleições de 2026. As medidas passam a valer exatamente três meses antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.

As regras estão previstas na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estabelecendo uma série de vedações para agentes públicos e candidatos durante o chamado período de defeso eleitoral.

Candidatos não podem participar de inaugurações

A partir desta data, candidatos ficam proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas. A medida busca impedir que eventos oficiais sejam utilizados para promoção eleitoral.

Também passa a ser vedada a publicidade institucional de obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos. Além disso, está proibida a contratação de shows artísticos com recursos públicos para inaugurações e eventos promovidos pela administração.

Sites oficiais devem retirar conteúdos promocionais

Os órgãos dos governos federal, estaduais e municipais deverão remover de seus sites e canais oficiais conteúdos que contenham nomes, imagens, símbolos ou elementos capazes de identificar candidatos ou associá-los a realizações da administração pública.

Poderão permanecer disponíveis apenas informações consideradas de utilidade pública, indispensáveis ao atendimento da população.

Pronunciamentos oficiais ficam restritos

Durante o período eleitoral, pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão por autoridades públicas ficam proibidos. A exceção ocorre em situações de urgência ou emergência, desde que haja autorização prévia da Justiça Eleitoral.

Nomeações e demissões passam a ter limitações

A legislação também restringe atos relacionados ao funcionalismo público.

Ficam proibidas nomeações, exonerações sem justa causa, remoções, transferências e concessão de vantagens a servidores públicos, salvo nas hipóteses previstas em lei.

As exceções incluem nomeações e exonerações para cargos em comissão, funções de confiança, além de contratações indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais.

Também não se aplicam as restrições às nomeações para cargos do Poder Judiciário, Ministério Público, tribunais de contas e órgãos da Presidência da República.

Já os candidatos aprovados em concursos públicos somente poderão ser nomeados durante esse período se o concurso tiver sido homologado até 4 de julho.

Transferências de recursos também sofrem restrições

Outra vedação prevista na legislação impede a realização de transferências voluntárias de recursos entre União, estados e municípios.

Os repasses somente poderão ocorrer em situações excepcionais, como para execução de obras e serviços já iniciados ou em casos de calamidade pública devidamente reconhecida.

Convenções partidárias começam em julho

A partir deste domingo (5), passa a ser permitida a propaganda interna destinada aos convencionais dos partidos políticos.

As convenções partidárias, responsáveis pela escolha oficial dos candidatos que disputarão as eleições de outubro, poderão ser realizadas a partir de 20 de julho.

A legislação, no entanto, continua proibindo propaganda externa voltada às convenções, como anúncios em rádio, televisão e outdoors.

Calendário das eleições

O primeiro turno das eleições de 2026 será realizado em 4 de outubro, quando os eleitores escolherão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, deputados estaduais e deputados distritais.

Caso seja necessário, o segundo turno para os cargos de presidente e governador ocorrerá em 25 de outubro.


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