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TSE suspende contabilização de votos após prorrogação da eleição; urnas já estavam encerradas em Conchal

Decisão do STF ampliou a votação até as 19h deste domingo (25), mas foi divulgada quando seções eleitorais já haviam encerrado os trabalhos. Eleitor de Conchal relata que tentou votar após saber da prorrogação, mas não conseguiu.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu a totalização dos votos do segundo turno das eleições presidenciais neste domingo (25), após uma decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que prorrogou o horário de votação em todo o Brasil até as 19h.

A determinação foi divulgada pouco depois das 17h, horário inicialmente previsto para o encerramento da votação. Naquele momento, diversas seções eleitorais já haviam concluído os procedimentos de fechamento das urnas e emitido os boletins com os resultados.

Segundo a Agência Brasil, a contabilização foi interrompida às 17h06, quando 1.225 das 499.248 seções já haviam sido apuradas, somando 335.743 votos válidos.

Em Conchal, os colégios eleitorais já haviam encerrado os trabalhos quando a informação sobre a prorrogação chegou. A situação também foi registrada em outras regiões do país, onde mesários e responsáveis pelas seções aguardavam orientações sobre como proceder.

Um morador do bairro Yate relatou ao F5 que deixou de comparecer à votação no horário habitual devido à chuva e aos alagamentos registrados no bairro. Ao tomar conhecimento da prorrogação até as 19h, decidiu procurar seu local de votação, na escola Bela Vista, mas não conseguiu exercer o direito ao voto.

O episódio levanta questionamentos sobre a aplicação da decisão e a igualdade de condições entre eleitores de diferentes localidades.

A determinação de Zanin ocorreu após pedidos relacionados a dificuldades de deslocamento. A campanha de Lula (PT), candidato à reeleição, apontou problemas no transporte público, enquanto a campanha de Flávio Bolsonaro (PL) também solicitou ampliação do horário em municípios afetados por chuvas e alagamentos. 

No Distrito Federal, o Tribunal Regional Eleitoral informou que não havia condições técnicas para reabrir urnas já encerradas. Situações semelhantes foram relatadas em outros estados. 

A diferença entre o horário determinado judicialmente e sua aplicação efetiva nas seções pode gerar dúvidas entre os eleitores e exige esclarecimentos da Justiça Eleitoral.

Até o momento das informações consultadas, não havia esclarecimento definitivo do TSE sobre como seria garantido o direito ao voto nas seções encerradas antes da comunicação da prorrogação.

A suspensão da totalização, por si só, não representa evidência de irregularidade na contagem dos votos. Entretanto, a impossibilidade de votar relatada por eleitores após a ampliação do horário coloca em discussão a efetividade da medida e seus possíveis desdobramentos jurídicos.


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