IPTU 2018 - Não haverá aumento na alíquota do IPTU. Só pagarão
mais, aqueles que construíram ou aumentaram a construção e não cadastraram
junto à prefeitura.
Ocorre que houve uma readequação nos valores depois que foi
realizado um serviço de georreferenciamento, ou "remedição de imóveis",
como têm sido chamado, que colocou em dia os cadastros de imóveis que não
passavam por atualização há 20 anos e o valor dos impostos foi readequado, somente
para aqueles que construíram ou aumentaram uma construção e não cadastraram
essas mudanças junto à prefeitura. “A ação foi necessária porque o cadastro era
antigo, visto que o último serviço neste sentido foi em 1997. Com isso muitos
imóveis constavam uma determinada metragem, porém, na realidade, tinham passado
por ampliações ou alterações de características. Além disso, terrenos vazios
passaram a ter áreas construídas, devendo refletir na arrecadação" (69 mil
metros de novas edificações), explicou o diretor de planejamento e obras do
município, Antonio Francisco Bollella.
Antes do georreferenciamento constavam cadastrados ou
registrados na prefeitura, 998 mil metros de área construída no município e
após a remedição foi constatado o aumento de 340 mil metros. Com a realização desse serviço de
georreferenciamento, foi verificado que, entre cerca de 10 mil imóveis, 3.863
mil tiveram acréscimo na área construída. Em se tratando de terrenos antes
vazios, 323 agora têm edificações. A obrigação de manter o setor de habitação
da prefeitura à par das metragens de construção é da própria população que
precisa atualizar o cadastro junto à administração.
Toda construção deve ter um documento chamado averbação e,
para se conseguir essa averbação, o terreno e o tamanho da construção devem
seguir as regras do município. Por isso, a construtora ou o responsável pela
obra deve entregar o projeto na prefeitura. Se o projeto for aprovado, o alvará
será emitido. Por fim, quem já construiu precisa ir até a prefeitura para que
sua casa receba um número de cadastro e esteja totalmente legalizada. Alguns
cartórios pedem o cadastro antes de registrar o imóvel, enquanto outros fazem o
registro primeiro. A falta desse registro implica no cálculo de valores não
condizentes com a real situação do imóvel, resultando em sonegação de impostos
por parte do proprietário que paga por menos do que realmente tem.
Bollella explica ainda,
que essa readequação ocorreu após 20 anos e que os valores estão sendo
cadastrados de acordo com o que está previsto na lei. “Só foram levados em
consideração imóveis que construíram acima de 20 metros, uma garagem para um
carro, por exemplo, mede menos que isso, por tanto, não será cobrado. Não houve
aumento de alíquota, mas uma cobrança de valores justos que estão de acordo com
cada propriedade. Além do mais, esse dinheiro é revertido para a própria
população através de revitalizações de ruas, calçamento em vários pontos da
cidade, ampliação de escolas, postos de saúde, entre outros”, explica o diretor
de planejamento. Agora com o sistema informatizado, a prefeitura mede o terreno
e a construção por meio de imagens aéreas e já calcula o valor de acordo com as
medições atuais do imóvel (com assessoria).
Foto aérea da prefeitura de Conchal |
A prefeitura encaminhou um comunicado endereçado a todos os
imóveis que tiveram área construída constatada no levantamento. O comunicado é
semelhante ao que segue:
A Prefeitura do Município de
Conchal informa que atualizou os dados do cadastro imobiliário municipal, por
meio de tecnologia de geoprocessamento, que consiste na captação de imagens
aéreas e fotos frontais de todos os imóveis da cidade.
Por meio desta atualização, foi constatada a
seguinte situação cadastral do imóvel:
Área construída cadastrada
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¨?¨ m2
|
|
|
Área construída constatada no levantamento
|
¨?¨ m2
|
|
Com base na atual área constatada será lançado seu IPTU
(Imposto Predial e Territorial Urbano) para o exercício de 2018 com atualização
ou efetivação do cadastro, conforme o caso, nos termos da legislação municipal
vigente. Em caso de discordância, os dados apurados poderão ser contestados no
prazo de 20 dias do recebimento desta correspondência. Para tanto, devem ser
apresentados os seguintes documentos:
CPF;
RG;
Carnê de IPTU do
exercício de 2017;
Planta aprovada do imóvel
(mais atualizada);
Habite-se (se houver).
|
Local de atendimento:
Rua Altino Arantes, s/nº - Paço Municipal (ENTRADA PELA PORTARIA DA PREFEITURA)
Horário de atendimento:
8h30min às 16h00
|
Por oportuno esclarecemos
que o lançamento de ofício será considerado apenas para fins fiscais, não
ficando dispensado o contribuinte da futura regularização das edificações de
acordo com as normas vigentes.
Uma sala para
atendimento foi montada no paço municipal para atender exclusivamente ao
cidadão que tiver dúvidas ou que achar que a medição feita não corresponda à
realidade do que foi realmente construído em seu terreno.
Acesse linkhttps://goo.gl/forms/7YuMkEeXncS7EruH2 e Inscreva-se no projeto "Oficina do Jornalismo".
Saiba
mais acessando http://f5conchaleregiao.blogspot.com.br/2017/11/estao-abertas-as-inscricoes-para.html
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