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IPTU 2018 - Não haverá aumento na alíquota do IPTU. Só pagarão mais, aqueles que construíram ou aumentaram a construção e não cadastraram junto à prefeitura.

Ocorre que houve uma readequação nos valores depois que foi realizado um serviço de georreferenciamento, ou "remedição de imóveis", como têm sido chamado, que colocou em dia os cadastros de imóveis que não passavam por atualização há 20 anos e o valor dos impostos foi readequado, somente para aqueles que construíram ou aumentaram uma construção e não cadastraram essas mudanças junto à prefeitura. “A ação foi necessária porque o cadastro era antigo, visto que o último serviço neste sentido foi em 1997. Com isso muitos imóveis constavam uma determinada metragem, porém, na realidade, tinham passado por ampliações ou alterações de características. Além disso, terrenos vazios passaram a ter áreas construídas, devendo refletir na arrecadação" (69 mil metros de novas edificações), explicou o diretor de planejamento e obras do município, Antonio Francisco Bollella.

Antes do georreferenciamento constavam cadastrados ou registrados na prefeitura, 998 mil metros de área construída no município e após a remedição foi constatado o aumento de 340 mil metros.  Com a realização desse serviço de georreferenciamento, foi verificado que, entre cerca de 10 mil imóveis, 3.863 mil tiveram acréscimo na área construída. Em se tratando de terrenos antes vazios, 323 agora têm edificações. A obrigação de manter o setor de habitação da prefeitura à par das metragens de construção é da própria população que precisa atualizar o cadastro junto à administração.
Toda construção deve ter um documento chamado averbação e, para se conseguir essa averbação, o terreno e o tamanho da construção devem seguir as regras do município. Por isso, a construtora ou o responsável pela obra deve entregar o projeto na prefeitura. Se o projeto for aprovado, o alvará será emitido. Por fim, quem já construiu precisa ir até a prefeitura para que sua casa receba um número de cadastro e esteja totalmente legalizada. Alguns cartórios pedem o cadastro antes de registrar o imóvel, enquanto outros fazem o registro primeiro. A falta desse registro implica no cálculo de valores não condizentes com a real situação do imóvel, resultando em sonegação de impostos por parte do proprietário que paga por menos do que realmente tem.

 Bollella  explica ainda, que essa readequação ocorreu após 20 anos e que os valores estão sendo cadastrados de acordo com o que está previsto na lei. “Só foram levados em consideração imóveis que construíram acima de 20 metros, uma garagem para um carro, por exemplo, mede menos que isso, por tanto, não será cobrado. Não houve aumento de alíquota, mas uma cobrança de valores justos que estão de acordo com cada propriedade. Além do mais, esse dinheiro é revertido para a própria população através de revitalizações de ruas, calçamento em vários pontos da cidade, ampliação de escolas, postos de saúde, entre outros”, explica o diretor de planejamento. Agora com o sistema informatizado, a prefeitura mede o terreno e a construção por meio de imagens aéreas e já calcula o valor de acordo com as medições atuais do imóvel (com assessoria).
Foto aérea da prefeitura de Conchal
A prefeitura encaminhou um comunicado endereçado a todos os imóveis que tiveram área construída constatada no levantamento. O comunicado é semelhante ao que segue:
A Prefeitura do Município de Conchal informa que atualizou os dados do cadastro imobiliário municipal, por meio de tecnologia de geoprocessamento, que consiste na captação de imagens aéreas e fotos frontais de todos os imóveis da cidade.
Por meio desta atualização, foi constatada a seguinte situação cadastral do imóvel:
Área construída cadastrada
¨?¨ m2

Área construída constatada no levantamento
¨?¨ m2

Com base na atual área constatada será lançado seu IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para o exercício de 2018 com atualização ou efetivação do cadastro, conforme o caso, nos termos da legislação municipal vigente. Em caso de discordância, os dados apurados poderão ser contestados no prazo de 20 dias do recebimento desta correspondência. Para tanto, devem ser apresentados os seguintes documentos:
CPF;
RG;
Carnê de IPTU do exercício de 2017;
Planta aprovada do imóvel (mais atualizada);
Habite-se (se houver).
Local de atendimento:
Rua Altino Arantes, s/nº - Paço Municipal (ENTRADA PELA PORTARIA DA PREFEITURA)
Horário de atendimento: 8h30min às 16h00
                Por oportuno esclarecemos que o lançamento de ofício será considerado apenas para fins fiscais, não ficando dispensado o contribuinte da futura regularização das edificações de acordo com as normas vigentes.

 Uma sala para atendimento foi montada no paço municipal para atender exclusivamente ao cidadão que tiver dúvidas ou que achar que a medição feita não corresponda à realidade do que foi realmente construído em seu terreno.
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