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Empresa apontada pela Policia Federal por fraudes em processos licitatórios no fornecimento de material escolar operou em Conchal em todas as 3 gestões do ex-prefeito Valdeci
Os contratos e aditamentos de maior expressão financeira ocorreram em anos eleitorais. A modalidade "Carta-Convite" foi aplicada em períodos específicos, tendo participado do  certame apenas empresas do Estado do Paraná, local sede de uma das empresas apontadas pela Policia Federal.

Semana passada (11/05) foi publicado na plataforma online do F5 Conchal a matéria com o seguinte titulo, "Prefeitura de Conchal manteve contratos milionários com empresa apontada pela Policia Federal (Operação Prato Feito) em fraudes de processos licitatórios de fornecimento de merenda e material escolar", (Clique aqui para acessar a matéria).

Iniciamos uma busca a fim de constatar a existência de outros períodos, ou outros gestores, que poderiam ter feito algum contrato de compra com a empresa envolvida no esquema milionário de corrupção, conforme dito pela Policia Federal.Isso esta sendo feito com o objetivo de não cometermos injustiças ao declararmos que, contratos feitos entre a prefeitura de Conchal e a empresa apontada pela Policia Federal como fraudulenta, teriam sido firmados apenas nos anos da gestão Valdeci,
Antes de falarmos sobre Conchal, vamos relembrar como funcionou o esquema em outros municípios que desviou milhões de reais do dinheiro que deveria ter sito aplicado no futuro das nossas crianças.

A investigação da Policia Federal em outras cidades e como funcionava o esquema criminoso entre as empresas e o Poder Público
imagem meramente ilustrativa

Trechos do relatório elaborado pela Policia Federal: 
Trata-se de uma investigação complexa que apura a participação de cinco associações criminosas e diversos lobistas cometendo diversos delitos, que contam com o apoio de agentes públicos de dezenas de Prefeituras na capital e do interior de São Paulo, entre elas Araras, Cosmópolis, Leme, Pirassununga, Paulínia, Mogi Mirim, Mogi Guaçu, Jaguariúna, Hortolândia e Holambra, todas cidades próximas a Conchal.

Tais empresas foram alvo de denúncia do Ministério Público Estadual de São Paulo nos autos do I.P. n° 050.07.095123-3 perante à 10ª Vara Criminal de São Paulo em decorrência de investigação que restou conhecida como “Máfia das Merendas”. Consta no Relatório da Policia Federal, que Prefeitos e Secretários de Educação eram procurados em épocas de campanhas eleitorais com propostas de financiamento em troca da terceirização da merenda e material escolar. Após a terceirização, o grupo, que teria constituído um cartel, estipulava previamente valores de lance e onde cada um deles seria vencedor. Para garantir que outras empresas do ramo não vencessem as licitações, por meio de pagamento de propinas, editais eram elaborados com inclusão de cláusulas restritivas que as beneficiavam e direcionavam o certame. Não bastassem tais irregularidades, na fase contratual também eram formalizados vários aditamentos sem amparo legal, como forma de garantir lucro às contratadas.

O fundamento dos pedidos é a reunião de elementos que convergem para a participação de empresários, lobistas e agentes públicos nos delitos de corrupção e fraudes em licitações e contratos em andamento. Assim, de fundamental importância esclarecer que as grandes somas de dinheiro dadas a candidatos a Prefeito se inserem num contexto de entregas de vantagens indevidas concedidas regularmente, ao que se descarta a tese de financiamento de campanha eleitoral. O suposto “financiamento de campanha” consistiu na “roupagem” dada pelos empresários para pagamento da propina a certos candidatos (alguns já Prefeitos pleiteando reeleição), ou seja, aproximavam-se de candidatos mais propensos a vencerem as eleições alegando que desejavam estabelecer “parcerias” mediante o “financiamento da campanha”. Contudo, os valores “doados” se perfaziam numa troca clara: concessão de vantagem indevida para determiná-los a firmar contratos superfaturados. Tais fatos nitidamente se subsumem nos delitos de corrupção ativa e passiva.

“Por vezes, a vantagem oferecida aos prefeitos era maquiada como "financiamento" de campanha eleitoral. Entretanto, observou-se que em diversas prefeituras, os pagamentos ocorriam desde muito antes das eleições e continuaram ocorrendo mesmo após o pleito, o que descaracteriza por completo essa tese”.


O que aconteceu em Conchal e porque o nosso município ainda não está na lista dos investigados da Policia Federal da operação "Prato Feito"
Ano 2004 (Gestão Valdeci)

As relações entre a prefeitura de Conchal e a empresa "Editora e Gráfica OPET LTDA" iniciaram no ano de 2004, ultimo ano do primeiro mandato do ex-prefeito Valdeci, coincidentemente 2004 foi ano eleitoral.

Naquela ocasião foi realizada uma tomada de preços para aquisição de material escolar (APOSTILAS) para alunos da primeira a quarta série.  Foram cotados preços com apenas duas empresas, foram elas, "Editora e Gráfica OPET LTDA" (APONTADA PELA PF) e a empresa, Base Editora e Gerenciamento Pedagógico LTDA (a empresa Base não faz parte das investigações). Ambas as empresas possuíam naquela ocasião, sede em Curitiba, Estado do Paraná. É importante observar que neste caso a Prefeitura de Conchal desrespeitou orientações do Tribunal de Contas do Estado, que sugere que nesses casos, sejam feitas cotações de no mínimo três empresas.

Ainda em 2004 foi dada a continuidade ao processo e a publicação do edital para aquisição de apostilas para alunos da primeira a quarta série. Três empresas retiraram o edital (naquela época existia a obrigatoriedade de retirar editais diretamente na prefeitura mediante pagamento de taxa, nos dias de hoje, podem ser retiradas utilizando ferramentas online).
As empresas que retiraram os editais foram, Expoente Soluções Comerciais e Educacionais LTDA (não faz parte da investigação), Editora CDC Empreendimentos LTDA  (não faz parte da investigação) e a "Editora e Gráfica OPET LTDA" (apontada pela Policia Federal por fraudes), todas as empresas que retiraram o edital eram de Curitiba, Paraná, exceto a CDC.

Embora as três empresas tenham retirado edital, somente a empresa "Editora e Gráfica OPET LTDA" (apontada pela Policia Federal por fraudes) participou do certame, sendo ela a vencedora.

Dos contratos e aditamentos feitos com a empresa vencedora

O primeiro contratto feito entre a empresa apontada por corrupção e a Prefeitura de Conchal foi no mesmo ano (2004, ano eleitoral) com a entrega da mercadoria programada para o ano seguinte (2005). O valor do primeiro contrato foi de R$ 270.050,00 (Duzentos e setenta mil e cinquenta reias).

Ano 2005 (Gestão Valdeci)

Em 2005 foram feitos dois aditamentos no mesmo contrato, sendo o primeiro no valor de, R$ 324.086,65 (trezentos e vinte e quatro mil, oitenta e seis reais e sessenta e cinco centavos) e o segundo aditamento no valor de R$ 25.317,11 (vinte e cinco mil trezentos e dezessete reais e onze centavos).

Ano de 2006 (Gestão Valdeci)

No ano de 2006 foi aditado mais R$ 387.654,56 (trezentos e oitenta e sete mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos).

Ano de 2007 (Gestão Valdeci)

Em 2007 foi feito outro aditamento referente ao mesmo contrato, no valor de, R$ 412.878,42 (Quatrocentos e doze mil oitocentos e setenta e oitos reais e quarenta e dois centavos).

Ano de 2008 (Gestão Valdeci, ano eleitoral)

Mais um aditamento foi realizado, mas dessa vez no valor de, R$ 444.732,36 (quatrocentos e quarenta e quatro MIL setecentos e trinta e dois reais e trinta e seis centavos).

CARTA-CONVITE - Em 2006 outro contrato foi firmado com a empresa que hoje é investigada.

O contrato e aditamentos mencionados anteriormente nessa matéria tiveram como objeto a aquisição de apostilas para os alunos de primeira a quarta série do ensino público municipal.

Ainda em 2006 a prefeitura de Conchal instaurou um segundo processo licitatório utilizando a modalidade "CARTA-CONVITE", para aquisição de apostilas para os alunos da quinta a oitava série do ensino público municipal. Entenda como funciona a modalidade  "CARTA-CONVITE"...

"Cartas-convite são licitações-convite. O instrumento contratual resultante de um processo licitatório denominado carta-convite é a mais simples de todos os demais instrumentos contratuais de uma licitação. Ela é utilizada para compras pequenas. No caso de aquisição de bens e serviços os para a execução de obras de engenharia que atendem, em geral, as necessidades do dia a dia dos governos nas três esferas do Poder no âmbito do Distrito Federal, dos Estados e Municípios, das Empresas Públicas e de economia mista.
A carta-convite deve ser enviada a no mínimo 3 participantes (concorrentes), exceto quando através do edital for definido o motivo ou condição que torna único participante apto a participar do processo licitatório. Por exemplo, a utilização de uma tecnologia dominada ou patenteada a um determinado participante. Conforme regulamentado pela lei federal nº 8.666/93.[1].
Esta modalidade somente poderá ser aplicada para valores até R$ 80 mil no caso de materiais e serviços e até R$ 150 mil para a execução de obras de engenharia.Pode ser escrito,anunciado ou até repassado de pessoa pra pessoa".

Em uma linguagem mais fácil e rápida, na carta convite a administração pública escolhe de maneira discricionária empresas ou profissionais e os convida para participar da licitação, informando-os dos critérios que serão adotados para julgá-los e pleiteando que os mesmos apresentem suas propostas a fim de obter um número mínimo de três licitantes presentes no certame.

Nesse novo processo licitatório feito por CARTA-CONVITE em 2006, apenas quatro empresas foram convidadas a participar do certame, na época, todas com sede em Curitiba, Estado do Paraná.

Participaram do certame a empresa Expoente Soluções Comerciais e Educacionais LTDA (não faz parte da investigação), Artes Gráficas e Editora Unificada LTDA  (não faz parte da investigação) , Base Editora e Gerenciamento Pedagógico LTDA (não faz parte das investigações), e novamente a "Editora e Gráfica OPET LTDA" (apontada pela Policia Federal por fraudes).

Por ter "oferecido as melhores condições", a empresa que atualmente faz parte da lista da Policia Federal entre as envolvidas em fraudes licitatórias, foi a vencedora do certame.

O contrato firmado em 2006 referente a esse novo processo, foi no valor de, R$ 23.700,00 (Vinte e três mil e setecentos reais). Dois aditamentos foram feitos, o primeiro no ano seguinte (2007) no valor de. 26.787,60 (Vinte e seis mil setecentos e oitenta e sete reais e sessenta centavos) e o segundo em 2008 no valor de R$ 28.022,60 (vinte e oito mil vinte e dois reais e sessenta centavos).

Somando tudo o que foi "de fato" comprado pelo município de Conchal entre contratos e aditamentos com a empresa "Editora e Gráfica OPET LTDA" (apontada pela Policia Federal por fraudes), entre 2004 e 2008 a gestão do ex-prefeito Valdeci, chegou ao valor de, R$1.409.404,25 (Um milhão quatrocentos e nove mil quatrocentos e quatro reais e vinte e cinco centavos). Somando todos os períodos (2004 a 2008 e 2013 a 2016), a prefeitura de Conchal investiu na compra de apostilas "fornecidas" pela empresa investigada, o valor de, R$ 2.583.113,74 (Dois milhões quinhentos e oitenta e três mil cento e treze reais e setenta e quatro centavos). Deste valor (R$ 2.583.113,74) a gestão Valdeci deixou de pagar R$ 529.987,74, valor este que em 2017 (gestão Vando) foi executado  judicialmente pela empresa.

Resumindo... Entre a dívida milionária de 32 milhões deixados por Valdeci para a população conchalense pagar, está mais de 500 mil investidos na compra de material escolar, de uma empresa que atualmente é apontada pela Policia Federal, como pagadora de propinas à agentes públicos em troca de facilidades em processos licitatórios.  
Acrescentamos que em nossas pesquisas, não identificamos nenhum outro prefeito, em nenhuma outra gestão, que tenha administrado o município de Conchal mantendo contratos com a empresa que recentemente foi apontada por corrupção.

É muito importante lembrar que em relação a Conchal, até o momento, "aparentemente" não existe nada de ilícito nos contratos e documentos por hora vistos. Existem apenas situações e modus operandis parecidos com aqueles apresentados pela Policia Federal no relatório de investigação que envolveu a empresa "Editora e Gráfica OPET LTDA".

Por qual motivo Conchal não entrou na lista dos municípios investigados?

Essa resposta virá em nossa próxima edição, tendo em vista que recentemente encaminhamos esse e outros questionamentos  a equipe da Policia Federal responsável pela operação denominada "Prato Feito".





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Uma mulher de 66 anos de idade foi vítima de um atropelamento na manhã desta sexta-feira (12), enquanto atravessava a Avenida João Paulo II, em Conchal. O acidente ocorreu por volta das 8hs, quando um veículo Fiesta de cor branca, conduzido por um homem de 73 anos, subia a avenida no sentido cemitério. Assista vídeo abaixo .  Imediatamente após o incidente, o condutor do veículo parou para prestar socorro à vítima e aguardou a chegada do SAMU e da viatura policial no local do acidente. A equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) chegou ao local e prestou os primeiros socorros à mulher atropelada. Em seguida, ela foi encaminhada para o pronto-socorro do Hospital Madre Vannini, onde recebeu atendimento e procedimentos médicos necessários. Até o fechamento desta matéria, as informações disponíveis indicam que a vítima  encontra-se em tratamento. A identidade da mulher não foi divulgada pelas autoridades locais até o momento.  

Vídeo: Indivíduo invade velório em Conchal, desrespeita momento de consternação e é contido por familiares indignados

Vídeos chocantes (assista abaixo) começaram a circular nas redes sociais no final da tarde desta segunda-feira (6), mostrando dezenas de pessoas enfurecidas batendo em um indivíduo na porta do velório municipal de Conchal. O que deveria ser um momento de despedida e luto se transformou em cena de violência devido à atitude irresponsável de um indivíduo embriagado. Familiares e amigos reuniam-se para prestar as últimas homenagens a uma jovem de apenas 28 anos, vítima de um trágico acidente ocorrido na última sexta-feira (3) na rodovia SP 332. A jovem perdeu a vida em um incidente causado por um cavalo que invadiu a pista. Contudo, a atmosfera de tristeza foi abruptamente interrompida quando um indivíduo visivelmente embriagado invadiu o local do velório, desrespeitando o momento de dor e luto dos presentes. Os relatos dos presentes indicam que, mesmo após ser solicitado a deixar o local, o indivíduo recusou-se e começou a proferir palavras de baixo calão, desencadeando revolta ent