O Ministério Público Federal
já identificou 1.077 candidaturas com irregularidades entre os 20 mil registros
apresentados na Justiça Eleitoral. A maior parte (57,5%) refere-se a casos de
inelegibilidade decorrente da Lei da Ficha Limpa.
Os dados, divulgados na
sexta-feira passada (24/8), levam em consideração as contestações apresentadas
até o dia 20 em relação a candidaturas majoritárias e proporcionais. No mesmo
período — de 15 a 20 deste mês — foram apresentadas 310 ações de impugnação de
registros.
Além dessas 310 ações, nos
767 casos em que constatou irregularidades, o MPF entendeu que ainda não havia
elementos suficientes para se entrar com uma ação de impugnação.
Responsável por fiscalizar o
processo eleitoral perante a Justiça Eleitoral, o Ministério Público tem o
prazo de cinco dias, depois de publicados pela Justiça os pedidos de registro
de candidatura oficializados, para propor ação de impugnação ou pedir
providências para apurar cada caso.
Além dos processos movidos
pelas procuradorias eleitorais, qualquer cidadão pode, no mesmo prazo de cinco
dias, impugnar os registros de candidatura apresentados à Justiça Eleitoral.
Nas impugnações promovidas por partidos e candidatos, bem como nas detectadas
pela própria Justiça Eleitoral, o MP ainda atuará no curso do processo de
registro, que deve finalizar até 17 de setembro segundo publicado pela revista
Consultor Jurídico, com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.
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