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Justiça cassa decisão e mantém licitação do STF que prevê compra de lagosta





O TRF – 1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) liberou a licitação do STF (Supremo Tribunal Federal) que prevê a compra de itens considerados luxuosos como lagosta e vinho. As informações são do ‘’Uol’’.

                                 
O pregão estimado em R$ 1,1 milhão havia sido suspenso ontem após uma decisão em primeira instância da Justiça Federal do Distrito Federal.

Em sua decisão, o desembargador do TRF – 1 Kassio Marques diz que o pregão realizados pelo STF não diz respeito somente à alimentação dos magistrados.

"O contrato a que se refere o Pregão Eletrônico 27/2019/STF se destina a qualificar o STF a oferecer refeições institucionais às mais graduadas autoridades nacionais e estrangeiras, em compromissos oficiais nos quais a própria dignidade da Instituição, obviamente, é exposta tais como a realização, prevista para 2019, de eventos setoriais do Mercosul, cúpula do BRICS, bem como, a título exemplificativo, o recebimento de Chefes de Poderes, Chefes de Estados estrangeiros e Juízes de Cortes Constitucionais de todos o mundo", afirmou o magistrado.


O desembargador ainda mencionou que o TCU (Tribunal de Contas da União) chegou a dar parecer favorável a um pregão semelhante realizado pelo Ministério das Relações Exteriores.

 O magistrado criticou ainda a decisão da juíza Solange Salgado, que concedeu uma liminar que suspendeu o pregão ontem. "A tese acolhida no Juízo de primeiro grau referenda a preocupante ideia de que, no âmbito do Supremo Tribunal Federal --que abriga nada menos do que a Chefia de um dos Poderes da República, o Poder Judiciário--, são concebidos atos com desvio de finalidade", afirmou.


O desembargador disse que a decisão da juíza reflete uma visão "distorcida dos fatos". "A licitude e a prudência com que se desenvolveu o processo licitatório desautorizam tal ideia, que reflete uma visão distorcida dos fatos, nutrida por interpretações superficiais e açodadas, daí se justificando o acionamento da excepcional jurisdição plantonista para que, imediatamente, se afaste a pecha indevidamente atribuída ao STF", disse.







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