O TRF – 1 (Tribunal Regional
Federal da 1ª Região) liberou a licitação do STF (Supremo Tribunal Federal) que
prevê a compra de itens considerados luxuosos como lagosta e vinho. As informações são do
‘’Uol’’.
O pregão estimado em R$ 1,1
milhão havia sido suspenso ontem após uma decisão em primeira instância da
Justiça Federal do Distrito Federal.
Em sua decisão, o
desembargador do TRF – 1 Kassio Marques diz que o pregão realizados pelo STF
não diz respeito somente à alimentação dos magistrados.
"O contrato a que se
refere o Pregão Eletrônico 27/2019/STF se destina a qualificar o STF a oferecer
refeições institucionais às mais graduadas autoridades nacionais e
estrangeiras, em compromissos oficiais nos quais a própria dignidade da
Instituição, obviamente, é exposta tais como a realização, prevista para 2019,
de eventos setoriais do Mercosul, cúpula do BRICS, bem como, a título
exemplificativo, o recebimento de Chefes de Poderes, Chefes de Estados
estrangeiros e Juízes de Cortes Constitucionais de todos o mundo", afirmou
o magistrado.
O desembargador ainda
mencionou que o TCU (Tribunal de Contas da União) chegou a dar parecer
favorável a um pregão semelhante realizado pelo Ministério das Relações
Exteriores.
O magistrado criticou ainda a decisão da juíza
Solange Salgado, que concedeu uma liminar que suspendeu o pregão ontem. "A
tese acolhida no Juízo de primeiro grau referenda a preocupante ideia de que,
no âmbito do Supremo Tribunal Federal --que abriga nada menos do que a Chefia
de um dos Poderes da República, o Poder Judiciário--, são concebidos atos com
desvio de finalidade", afirmou.
O desembargador disse que a
decisão da juíza reflete uma visão "distorcida dos fatos". "A
licitude e a prudência com que se desenvolveu o processo licitatório
desautorizam tal ideia, que reflete uma visão distorcida dos fatos, nutrida por
interpretações superficiais e açodadas, daí se justificando o acionamento da
excepcional jurisdição plantonista para que, imediatamente, se afaste a pecha
indevidamente atribuída ao STF", disse.
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