O ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas,
quer negociar valor do frete mínimo com caminhoneiros - Arquivo/Agência Brasil
O Ministério da Infraestrutura solicitou à Agência
Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que delibere sobre a suspensão
cautelar das novas regras para o cálculo do frete mínimo de transporte de
cargas, em vigor desde o dia 20. Por meio de nota, o ministério disse que as
novas regras causaram “insatisfação em parcela significativa dos agentes de transporte",
e que "diferenças conceituais" quanto ao valor do frete e do piso
mínimo devem ser discutidas novamente com a categoria.
No ofício encaminhado à ANTT, o ministro Tarcísio Gomes
de Freitas diz que "o diálogo segue sendo o principal mecanismo com o qual
vamos buscar o consenso no setor de transportes de cargas. Por isso a
importância em dar continuidade às reuniões. Estamos desde o início do ano com
as portas abertas no ministério e esta tem sido a melhor forma de dar
transparências às decisões que estão sendo tomadas em conjunto".
Diante da situação, está prevista uma audiência
extraordinária para hoje (22), às 18h, bem como uma nova rodada de reuniões com
representantes do setor e do governo na próxima quarta-feira (24).
Resolução
De acordo com a resolução da ANTT, o cálculo do frete
mínimo passa a considerar 11 categorias na metodologia para os diferentes
cálculos dos pisos mínimos. Entre as categorias de cargas estão os transportes
de graneis sólidos, líquidos, cargas frigorificadas, cargas conteinerizadas e
transportes de cargas perigosas em diferentes modalidades, sólidas e líquidas.
Até então, o cálculo não se baseava em categorias.
Também foram ampliados os itens levados em consideração
para o cálculo. Segundo a norma, o cálculo do piso mínimo de frete levará em
consideração o tipo de carga; a aplicação de dois coeficientes de custo: um
envolvendo o custo de deslocamento (CCD) e, outro, de carga e descarga (CC),
que levará em consideração o número de eixos carregados. A resolução determina,
ainda, que será levada em consideração a distância percorrida pelo
caminhoneiro.
Multas
A resolução da ANTT detalha como será a multa para quem
contratar o serviço abaixo do piso mínimo. A pena a ser aplicada é de duas
vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido, R$ 500 no mínimo e R$
10.500, no máximo. Quem ofertar contratação do transporte rodoviário de carga
abaixo do piso mínimo pode ser multado em R$ 4.975.
No final de maio, a ANTT já havia anunciado que deixaria
de aplicar multa aos caminhoneiros por descumprimento da aplicação da tabela.
De acordo com a ANTT, a aplicação de multa aos caminhoneiros que aceitavam
fretes abaixo do piso mínimo desmotivava os motoristas a denunciar as empresas
que estavam pagando o preço abaixo da tabela. Com a alteração, nenhum
caminhoneiro autônomo pode ser multado caso esteja transportando cargas no
valor abaixo do piso mínimo de frete estabelecido.
A ANTT informou ainda que vai aprofundar, até janeiro do
próximo ano, os estudos para tratamento de cargas especiais (vidros, animais
vivos, guincho para reboque de veículos, produtos aquecidos, logística reversa
de resíduos sólidos, granéis em silo etc.), tratamento específico de cargas
fracionadas e para transporte dedicado voltando vazio. A agência vai analisar
ainda o destaque do diesel na fórmula do piso mínimo.
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