Juiz determinou que o senador derrube construção em área
pública. No período, parlamentar não recebeu auxílio-moradia nem usou imóvel
funcional.
Foto: reprodução
Por G1 DF
O senador Romário
(Podemos-RJ) foi condenado pela 7ª Vara Cível de Brasília a pagar os aluguéis
atrasados referentes a uma casa no Lago Sul, área nobre do Distrito Federal.
Segundo a sentença, ele terá de desembolsar ao menos R$ 385 mil.
A casa fica na margem do
Lago Paranoá, na área mais valorizada de Brasília. Romário morou no imóvel de
2012 a 2016, período em que já era parlamentar – ele foi deputado até fevereiro
de 2015, quando assumiu uma cadeira no Senado.
No período em que ocupou o
imóvel, Romário não recebeu auxílio-moradia nem usou imóvel funcional, segundo
os registros da Câmara dos Deputados e do Senado.
Além de quitar a
inadimplência, o ex-jogador terá 30 dias para demolir um píer e um campo de
futebol construídos sem autorização, para uso privado, em um terreno público
próximo ao imóvel.
O valor será reajustado com
juros e inflação quando o processo transitar em julgado – ou seja, quando não
houver mais possibilidade de recurso ou quando o senador acatar a decisão sem
recorrer dela.
O portal G1 entrou em contato com a defesa de Romário, mas não
recebeu retorno até a última atualização desta reportagem.
Casa em que senador Romário
(Podemos-RJ) morou de 2012 a 2016 — Foto: Google Maps/Reprodução
Entenda o caso
O caso foi parar na Justiça
em um processo aberto pela empresa responsável pela locação, Fashion Park
Empreendimentos Imobiliários, após Romário se recusar a aceitar o reajuste no
valor das mensalidades.
O contrato foi firmado em 31
de dezembro de 2012, com a vigência de dois anos, mas houve a prorrogação do
prazo por tempo indeterminado, a qual não contou com uma assinatura.
Sem a devida cobertura
contratual, o impasse surgiu após um reajuste que ocorreu em junho de 2015, que
alterou o valor de R$ 28.340 para R$ 35.000. Romário chegou a pagar dois
aluguéis com o novo valor, mas suspendeu o pagamento em seguida.
A empresa sugeriu uma multa
no valor de R$ 408.799,47, na qual somaria os aluguéis, IPTU e multa pela
ausência de seguro no imóvel. A sentença acatou apenas os valores relacionados
a tributos e o aluguel com base no preço reajustado em R$ 35.000.
Disputa judicial
No processo, Romário alegou
que não havia contrato assinado no período em que ele morou na casa. A empresa,
contudo, mostrou conversas informais que comprovaram um acordo equivalente, no
entendimento do juiz.
"Quem recusa um acordo
não pede o boleto de pagamento no valor que discorda e efetua o
pagamento", escreveu o magistrado Santos Mendes.
A sentença dividiu as
obrigações entre Romário e os fiadores do imóvel. Sílvio Antônio Ferreira e
Temístocles Grossi também terão de pagar parte dos aluguéis devidos, acrescidos
de juros.
A empresa tentou
responsabilizar os fiadores para agilizar a demolição do píer e do campo de
futebol profissional construídos irregularmente. Ao decidir sobre o tema, o
juiz afirmou que isso cabe apenas ao ex-jogador.
Havia ainda um pedido de
recuperação ambiental do local, mas o juiz o negou por falta de provas de
danos, o que deveria ser atestado pelos órgãos públicos.
"Não há que se falar em
obrigação de 'recuperação ambiental da área', já que não há qualquer elemento de
convicção nos autos, que nos faça concluir que a necessidade desta tenha sido
determinada pelo poder público", decidiu o juiz.
Em 2015, dois jovens foram
detidos depois de invadirem a casa de Romário para nadar na piscina. No ano
seguinte, ladrões entraram na residência e levaram computador, bebidas e
camisas de futebol. Eles foram presos.
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