STF julga na próxima quinta (17) ações sobre prisão após segunda instância Pular para o conteúdo principal

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STF julga na próxima quinta (17) ações sobre prisão após segunda instância



O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, confirmou que o plenário da Corte irá julgar o cumprimento de pena após condenação em segunda instância da Justiça na sessão da próxima quinta-feira (17).

Toffoli já havia dito a jornalistas que marcaria o julgamento as três Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC´s) sobre o assunto com pouco tempo de antecedência, alegando questões de segurança, uma vez que o tema atrai grande atenção por ter o potencial de afetar a situação de condenados na Lava Jato, incluindo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, hoje preso em Curitiba.

No ano passado, Toffoli havia marcado o julgamento das ações para 10 de abril, mas acabou retirando-as de pauta na semana anterior a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autora de uma das ADC´s. Os autores das outras duas ações são os partidos PCdoB e o antigo PEN, atual Patriota.

A questão gira em torno de saber até onde vigora a presunção de inocência prevista na Constituição, se até a condenação em segunda instância ou se até o chamado trânsito em julgado, quando não cabem mais recursos sequer nos tribunais superiores, em Brasília.

O assunto é polêmico dentro do próprio Supremo, onde já foi levado ao menos quatro vezes a plenário desde 2016 sem que, entretanto, houvesse um posicionamento definitivo. Há mais de um ano o relator das ADC´s, ministro Marco Aurélio Mello, pressiona para que as ações sejam incluídas em pauta.

Em dezembro de 2018, Marco Aurélio chegou a conceder uma liminar (decisão provisória) determinando a soltura de todos os condenados em segunda instância que se encontrassem presos, entre eles Lula e possivelmente outras 130 mil pessoas, segundo estimativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Recentemente, o ministro Ricardo Lewandowski enviou para o plenário 80 processos, incluindo diversos habeas corpus, sobre o assunto, numa tentativa de também forçar o julgamento das ADC´s.

Além de Lewandowski e Marco Aurélio, também o decano, ministro Celso de Mello, se posiciona claramente contra o cumprimento de pena após a segunda instância, por considerar que a presunção de inocência não pode ser relativizada, devendo-se aguardar assim todo o trânsito em julgado da sentença condenatória para que alguém possa ser considerado culpado.

Na corrente contrária, ministros como Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, posicionam-se a favor da prisão após segunda instância, por considerar que a presunção de inocência perdura somente até a segunda condenação, uma vez que dali em diante, nos tribunais superiores, não se volta a examinar provas, mas somente se analisa eventuais nulidades processuais.

Histórico

O Supremo já mudou ao menos duas vezes de entendimento a respeito da prisão após segunda instância. Até 2009, a Corte avalizava o cumprimento antecipado de pena. A partir de então, após o julgamento de um habeas corpus (hc) pelo plenário, passou-se a se exigir o trânsito em julgado.

Em fevereiro de 2016, no julgamento de um novo hc, o plenário voltou a autorizar, por 7 votos a 4, o cumprimento de pena após condenação em segunda instância, entendendo que a medida não viola a presunção de inocência.

Desde então, foram abertas as ADC´s pedindo que o Supremo declarasse que a presunção de inocência perdura até o trânsito em julgado nos tribunais superiores, conforme previsto na Constituição, sustentaram os autores das ações.

Em outubro de 2016, o plenário do STF analisou os pedidos de liminar em duas das ações declaratórias de constitucionalidade. Na ocasião, foi confirmada a autorização para a prisão em segunda instância, embora por placar com margem menor, de 6 a 5, ante a mudança de posição de Dias Toffoli.

Em novembro daquele ano, no julgamento de um recurso extraordinário em plenário virtual, a Corte voltou a confirmar o entendimento, por 6 a 4. Na ocasião, somente a ministra Rosa Weber não se manifestou.



O assunto voltou ao plenário em abril de 2018, na discussão de um habeas corpus de Lula, que pediu para ter assegurado, preventivamente, o direito de recorrer em liberdade de sua primeira condenação na Lava Jato.

Por 6 a 5, o plenário negou o pedido do ex-presidente, mas com uma mudança de posicionamento por parte do ministro Gilmar Mendes, que passou a se posicionar contra a prisão após segunda instância.

hc somente não foi favorável a Lula devido ao voto de Rosa Weber, que, apesar de se dizer contra a medida, decidiu “respeitar a colegialidade” e permitir a prisão de Lula. Na ocasião, a ministra indicou, porém, que votaria em favor do trânsito em julgado quando o mérito das ADC´s fosse levado a plenário.

Lula 

O ex-presidente Lula foi preso poucos dias depois da decisão do Supremo, em 7 de abril do ano passado, após ter tido sua condenação por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex no Guarujá (SP) confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Ele hoje cumpre pena na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba. 
Desde então, Lula já teve seu recurso julgado na Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde teve a pena reduzida de 12 anos e um mês para 8 anos e 10 meses de prisão.

A defesa do ex-presidente, entretanto, entrou com novo recurso, pedindo esclarecimentos sobre o julgamento, nos chamados embargos de declaração.

Tais embargos ainda não foram julgados, tendo sua análise adiada devido a uma licença médica do relator da Lava Jato no STJ, ministro Félix Fischer. No mês passado, ele foi substituído temporariamente pelo desembargador Leopoldo Raposo, do Tribunal de Justiça de Pernambuco.  

Ministros como Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Rosa Weber mostraram-se, no passado, mais flexíveis, tendo votado em diferentes direções ao longo do tempo ou sugerido vias intermediárias, em que seria preciso aguardar, por exemplo, o julgamento da condenação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), tida como terceira instância, para que um condenado pudesse começar a cumprir pena.







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