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Mais um processo na conta do Presidente da Câmara conchalense - Ministério Público pede condenação do presidente da Câmara de Conchal (Robinho) por “gastos abusivos com combustível”


Deu-se à causa o valor de R$ 10.401,29. Os atos praticados por Robinho e, considerados configuradores de improbidade administrativa são:  prejuízo ao erário, enriquecimento ilícito e ofensa aos princípios constitucionais e legais da administração pública.

O Ministério público do Estado de São Paulo ofereceu denúncia à justiça contra o vereador e presidente da Câmara Municipal de Conchal, Roberson Claudina Pedro (Robinho).


 A ação civil pública por atos de improbidade administrativa, em defesa do patrimônio público, da moralidade e legalidade diz respeito ao reembolso dos gastos com despesas de viagens do vereador.

Em 2018 e, após denúncia efetuada pelos cidadãos Gean Mendes e Luciano Bomfim, fez com que quatro vereadores devolvessem dinheiro ao caixa público.

Na época o Vereador Airton Correa Da Costa restituir ao caixa público o valor de R$ 193,05 (cento e noventa e três reais e cinco centavos); o Vereador Paulo César Souza De Almeida, por sua vez, restituir o montante de R$ 128,25 (cento e vinte e oito reais e vinte e cinco centavos); o Vereador José Roberto Guimarães o valor de R$ 62,37 (sessenta e dois reais e trinta e sete centavos) e o e em relação ao vereador Roberson Claudino Pedro (Robinho), foi determinada a restituição de R$ 2.003,44 (dois mil e três reais e quarenta e quatro centavos). Praticamente todas as despesas do vereador foram de abastecimento de veículo, com exceção de refeição em duas oportunidades.

O Ministério Público apurou que Robinho realizou pedido de ressarcimento à Câmara Municipal de 14 notas fiscais de abastecimento de veículo no ano de 2017, sendo que 11 delas foram realizadas com combustível aditivado e uma com combustível denominado “premium”, de alta octanagem, as duas notas restantes Robinho alegou ter ido a uma reunião, com um deputado em São Paulo.

Apurou ainda que, a quantidade de pedidos de ressarcimento feitos por Robinho, foi muito superior ao que fora realizado pelos demais Vereadores, o que também evidenciou verdadeiro apoderamento dos recursos públicos, em nítida confusão entre a coisa pública e a esfera privada.
Na época que Gean Mendes e Luciano Bomfim ofereceram a denúncia ao MP, foi avaliado pelos denunciantes o ano de 2017, pois no portal da transparência não contava os documentos necessários dos anos de 2013,2014,2015 e 2016.

Sabendo que da mesma forma que se constatou as irregularidades em 2017, os denunciantes passaram a solicitar à Câmara, os documentos dos anos anteriores, no entanto esses documentos só foram disponibilizados no portal da transparência este ano (2019). Valendo acrescentar que necessitou que o MP fosse acionado para exigir da Câmara Municipal a disponibilização dos documentos conforme determina a lei federal de transparência.

Após os documentos terem sido publicados no portal, o MP observou inúmeros ressarcimentos de despesas com combustível realizados em prol do Vereador Robinho, a maior parte deles com gasolina aditivada ou de alta octanagem, também nos anos de 2013, 2014, 2015 e 2016.

Diz o MP:

“Constata-se, ainda, que diversas notas fiscais encontram-se ilegíveis, de modo que sequer é possível afirmar a natureza e valor dos gastos. Não há absolutamente nenhum documento ou evidência de que as despesas - de combustível e refeições - eram decorrentes de qualquer tipo de atividade inerente ao exercício da função pública. A utilização de recursos públicos para abastecimento de veículo particular sem nenhuma demonstração de atividades relacionadas ao exercício da função legislativa, bem como utilizando-se de combustível aditivado e de alta octanagem, sem nenhuma razão de índole pública, indiscutivelmente caracteriza a prática de atos de improbidade administrativa. Os atos praticados pelo requerido configuram improbidade administrativa, porquanto, provocaram evidente prejuízo ao patrimônio público e resultaram em enriquecimento ilícito do Vereador Roberson Claudino Pedro, além da violação de diversos princípios constitucionais, notadamente os da legalidade, moralidade, honestidade e eficiência. A improbidade administrativa praticada pelo Vereador ROBERSON CLAUDINO PEDRO no Poder Legislativo Municipal, de forma reiterada, há vários anos, razão pela qual deve ser sancionado com as penas previstas em lei. ”
Os atos praticados por Robinho e, considerados configuradores de improbidade administrativa são:  prejuízo ao erário, enriquecimento ilícito e ofensa aos princípios constitucionais e legais da administração pública.
Diante disto o Ministério Público do Estado de São Paulo pediu à justiça que; o  Vereador Municipal ROBERSON CLAUDINO PEDRO seja condenado a perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, a ser apurado em sede de liquidação, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos (Lei nº 8.429/92, art. 12, inc. I).  Deu-se à causa o valor de R$ 10.401,29.

Tentamos falar por telefone com o vereador, mas não fomos atendidos. É importante lembrar, que esse é o segundo processo movido pelo Ministério Público contra o Presidente da Câmara, Roberson Claudino Pedro (Robinho). No início desta semana publicamos a matéria em que a Justiça determina bloqueio de 407 mil reais do Presidenteda Câmara Municipal de Conchal Roberson Claudino Pedro (Robinho) e de MarceloAparecido Mandeli, ex-assessor do presidente. Clique aqui para acessar...

Robinho sendo Robinho! Assista o vídeo abaixo e veja o que poderá se tornar um terceiro processo na conta do vereador.  O vídeo é da sessão passada (04/11/2019)











 



 


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