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Mostrando postagens de novembro 8, 2019

Juiz determina saída de Lula da prisão após decisão do STF

Ministros decidiram que ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado; ex-presidente foi condenado em duas instâncias e agora poderá aguardar julgamentos de recursos em liberdade. Por G1 PR O juiz Danilo Pereira Júnior, da 12ª Vara Criminal Federal de Curitiba, aceitou nesta sexta-feira (8) o pedido da defesa do ex-presidente do República Luiz Inácio Lula da Silva e o autorizou a deixar a prisão. Condenado em duas instâncias no caso do triplex, Lula ficou 1 ano e 7 meses preso na Superintendência da Polícia Federal (PF) de Curitiba. Agora, ele terá o direito de recorrer em liberdade e só vai voltar a cumprir a pena de 8 anos, 10 meses e 20 dias após o trânsito em julgado. Os advogados pediram a soltura do petista depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a prisão após condenação em segunda instância. Na quinta-feira (7), por 6 votos a 5, o STF mudou um entendimento de 2016 e decidiu que, segundo a Constituição, ninguém pode se

Hackathons: as soluções para o futuro

Por Pedro Henrique de Melo Andrade A tecnologia se tornou tão presente em nosso cotidiano, que sem ela, ações simples, como envio de informação, chamar um táxi (Uber), seriam executadas de forma mais complexa ou nem existiriam. Problemas do cotidiano são resolvidos a partir de um clique, através de aplicativos e plataformas, e cada dia que passa mais uma inovação aparece no mercado. Mas de onde surgem essas plataformas e aplicativos? Hoje, o que está na moda são os hackathons, que são maratonas de programação, onde desenvolvedores, designers e pessoas de negócios desenvolvem soluções tecnológicas para os problemas propostos. Inúmeras startups estão sendo aceleradas e se desenvolvendo mundo a fora, para exemplificar o que são startups são empresas como a Uber, no caso, ela busca resolver um problema de mobilidade urbana, vendendo conectividade entre passageiros e motoristas. No setor público, os hackathons e startups estão sendo protagonistas na resolução de problemas,

Entenda a decisão do Supremo que derrubou prisão após condenação em segunda instância

Após decisão do STF, CCJ da Câmara pautou discussão de proposta sobre prisão após segunda instância, e condenados na Lava Jato pediram para sair da prisão. Por Rosanne D'Agostino, G1 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (7) derrubar a possibilidade de prisão de condenados em segunda instância, alterando um entendimento adotado desde 2016. Veja abaixo perguntas e respostas sobre o julgamento. Após a decisão do STF, durante a manhã desta sexta-feira (8), advogados de seis condenados da Lava Jato no Paraná solicitaram pedido de liberdade. São eles: Alberto Elísio Vilaça Gomes, ex-diretor da empresa Mendes Júnior; Fernando Moura, empresário; o ex-ministro José Dirceu; ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva; Sérgio Cunha Mendes, ex-vice-presidente da Mendes Júnior e Renato Duque, ex-diretor da Petrobras. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), há 74 réus da operação no Paraná com condenação em segunda instância. Um levantamento da

Justiça determina bloqueio de 407 mil reais do Presidente da Câmara Municipal de Conchal Roberson Claudino Pedro (Robinho) e de Marcelo Aparecido Mandeli, ex-assessor do presidente

A decisão foi publicada no diário oficial no último dia 5, terça-feira. O atual presidente da Câmara Municipal de Conchal, Robeson Claudino Pedro e o seu ex-assessor, Marcelo Mandeli foram denunciados em 2018 ao Ministério Público. Na ação, o Ministério Público chegou a pedir o afastamento de Roberson C. Pedro da presidência da Câmara, classificando como “absurda” a ideia de que o mesmo continue atuando como representante da casa de legislativa de Conchal. Entenda: Em 2015 Marcelo Mandelli foi nomeado pelo então presidente da casa legislativa, Roberson C. Pedro (Robinho), para o cargo de Assessor de Gabinete por meio do Ato da Mesa nº02/2015, de 05 de janeiro de 2015, com início de exercício na mesma data, e exonerado em 30/12/2016, por força do Ato da Mesa nº13/2016, de 29 de dezembro de 2016. Ocorre que no mesmo período em que Mandeli deveria estar exercendo a sua função pública, o mesmo exercia atividade remunerada como funcionário em um posto de co