Por Mariana Diniz
Durante a vistoria, um Honda Civic que trafegava pela mesma avenida, parou e tentou se evadir de ré logo após visualizar a viatura. A equipe tentou abordá-lo, mas o Civic arrancou e fugiu em alta velocidade. O veículo acessou a Rodovia Anhanguera, adentrou o município pela entrada do km 168 e continuou evadindo-se em alta velocidade.
Com o apoio do CGP II e VTR 227, os policiais fecharam o cerco e conseguiram abordá-lo na rua Quinze de Novembro, 406. Nada de ilícito foi encontrado com o condutor e nem com o passageiro, o carro também não apresentava nada de errado. Questionado, o motorista informou que se evadiu porque havia ingerido bebida alcoólica um pouco antes.
Ao consultar os dados dos abordados, foi constatado um Mandado de Prisão em aberto em desfavor do passageiro. Diante dos fatos, as partes foram conduzidas até a delegacia onde foram elaboradas as ocorrências. O motorista se recusou realizar o teste de dosagem alcoólica, sendo elaborado o AI de embriaguez ao volante e demais infrações. Sua CNH e veículo foram recolhidos mediante CRR. Na CPJ também foi confirmado o mandado de prisão em desfavor do passageiro, sendo este cumprido.
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