Prefeitura de Conchal publica decreto que prevê suspensão temporário de atividades não essenciais no município. O fechamento deverá acontecer a partir do próximo dia 10/08. Leia decreto...
D E C R E T O: Art. 1º - Fica mantido o Estado de Calamidade Pública no Município de Conchal, nos termos dos arts. 1º ao 3º do Decreto Municipal n.º 4.262, de 03 de abril de 2020. Art. 2º- Os estabelecimentos comerciais e as atividades consideradas não essenciais citadas abaixo estão suspensas, independente da aglomeração de pessoas, até o dia 21 de agosto de 2020, ficando proibido: I – todos os eventos públicos e privados de qualquer natureza, incluídas excursões, cursos presenciais, missas e cultos; II – visitação em hospitais a pacientes internados e presença de acompanhante(s) nas unidades de pronto atendimento, exceto nos casos previstos em lei; III – todas as atividades em academias, boates, casas noturnas, bares, centros culturais e bibliotecas; IV – atividades em clubes, associações recreativas e afins, áreas comuns como as praças municipais, jardins, playgrounds, salões de festas; V – Feiras