A campanha contará com uma ampla programação transmitida pelo
canal no YouTube da Secretaria da Mulher e pelo portal e-Democracia. Acesse a
programação.
Atendimento
especializado
Atualmente, no Brasil existem apenas 381 delegacias
especializadas – nem todas para atendimento à mulher – e apenas 139 varas
especializadas no Poder Judiciário. Para reverter esse cenário, está em
discussão na Câmara o projeto de lei 501/19, da deputada Leandre (PV-PR), que
obriga os estados a criarem, em suas microrregiões, Delegacias Especializadas
no Atendimento à Mulher no prazo de cinco anos.
“A especialização deste tipo de delegacia serve para criar não apenas um ambiente mais amigável ao acolhimento das denúncias, com a presença, por exemplo, de delegadas do sexo feminino, mas também para empreender ações mais efetivas de combate à violência contra a mulher”, justificou a deputada.
Segundo a autora da proposta, as delegacias especializadas
estão em sua maioria sediadas em grandes centros urbanos e capitais, deixando
“desassistidas as regiões no interior dos estados, onde também existem centenas
de mulheres que precisam de proteção”.
Violência
Segundo a pesquisa “Visível e Invisível: a vitimização de
mulheres no Brasil”, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, no último ano,
uma em cada quatro mulheres acima de 16 anos diz ter sofrido algum tipo de
violência ou agressão, no Brasil. A proporção corresponde a 17 milhões de
mulheres vítimas de violência física, psicológica ou sexual.
As negras e mais jovens são proporcionalmente as maiores
vítimas. Mais de uma em cada três mulheres, entre 16 e 24 anos, relata ter
vivido algum tipo de violência. Entre as mulheres pretas mais de 28% delas
disseram que sofreram agressões.
Origem da
Lei Maria da Penha
O nome da lei homenageia Maria da Penha, que sofreu tentativa
de feminicídio em 1983, ficando paraplégica. Até 1998, o agressor de Maria da
Penha continuava em liberdade, e o caso ganhou repercussão internacional e foi
denunciado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos
Estados Americanos (OEA).
Em 2001, a OEA responsabilizou o Estado brasileiro por negligência,
omissão e tolerância em relação à violência doméstica praticada contra as
mulheres brasileiras.
Diante da falta de medidas legais e ações efetivas, em 2002
foi formado um consórcio de organizações não governamentais (ONGs) feministas
que elaborou a primeira versão de uma lei de combate à violência doméstica
contra a mulher. Em 2006, após muita discussão na Câmara e no Senado, a lei foi
aprovada pelos parlamentares.
*Com informações da Agência Câmara
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