Contra o processo de cassação do deputado Arthur do Val (sem partido) na Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo), a defesa do parlamentar alega que os áudios do parlamentar sobre mulheres ucranianas foram obtidos ilegalmente e, por isso, não podem ser usados como provas no processo. https://noticias.r7.com/sao-paulo/audios-vazados-nao-sao-provas-validas-para-cassacao-diz-defesa-de-arthur-do-val-a-alesp-17032022
Na defesa prévia de Arthur do Val enviada ao Conselho de Ética da Alesp, o advogado do deputado, Paulo Henrique Franco Bueno, argumenta que o vazamento das mensagens viola a privacidade de Arthur e, por isso, é inconstitucional.
"Desse modo, resta claro que mensagens privadas enviadas em grupo privado de
amigos e ilicitamente 'vazadas' não têm força probatória e devem ser consideradas
inadmissíveis em qualquer processo, por afrontar direitos fundamentais estabelecidos na
Carta Maior da República", escreve Bueno.
Na dissertação, ele ainda citou trecho da autobiografia do ex-juiz e pré-candidato à Presidência da República Sergio Moro, que também foi alvo de pressão após ver suas mensagens com procuradores da força-tarefa da Lava-Jato serem vazadas. No parágrafo, Moro defende a exclusão de provas ilícitas em processo: "O Estado não pode incentivar o desprezo à lei a pretexto de combater o crime".
Bueno afirma que a localização dos áudios — que teriam sido gravados na Eslováquia — também impede a admissibilidade do processo. Isso porque, explica o advogado, o 7º artigo do Código Penal prevê julgamento de crimes por brasileiros no exterior apenas nos casos em que as contravenções levem à extradição.
Ele acrescenta que as falas do deputado consistem em possível crime de opinião, transgressão que não é passível de extradição segundo a legislação brasileira.
Por fim, a defesa diz que o regimento da Alesp impede a punição mais extrema mesmo se o Conselho de Ética votar pela admissibilidade da cassação, que será discutida em sessão marcada para esta sexta-feira (18), às 11h.
A tese é que Arthur estava licenciado do cargo durante a viagem à Ucrânia, onde os áudios foram gravados. Nessa condição, o artigo 87 do regimento interno da Alesp garante que ele não seja punido por quebra de decoro.
"É juridicamente impossível o pedido de perda de mandato de parlamentar licenciado, uma vez que as normas regimentais preveem que a quebra de decoro parlamentar somente se dá 'no desempenho do mandato'", completa.
*Com informações: R7.
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