Mais de 17 horas sem energia elétrica. Esse foi o desafio enfrentado por um condomínio de chácaras em Limeira, São Paulo, que decidiu recorrer à Justiça contra a concessionária Neoenergia Elektro. Na última quinta-feira, 26 de outubro, a juíza Sabrina Martinho Soares, da Vara da Fazenda Pública, concedeu uma liminar que exige que a empresa promova o imediato restabelecimento da energia elétrica em todas as unidades do condomínio, além de realizar a manutenção e os reparos na rede.
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A Associação do Portal da Estância Eldorado, responsável pelo
condomínio, apresentou uma petição alegando que os moradores sofrem com quedas
constantes de energia há um bom tempo. Essas falhas têm ocorrido devido à
interferência de galhos e folhagens de árvores que se encontram no loteamento,
localizado na região do Jardim do Lago. A Prefeitura também foi mencionada na
petição devido à ausência de poda adequada das árvores.
Um laudo pericial anexado aos autos da ação indicou que 65
árvores no local precisam de intervenção por parte dos órgãos competentes. De
acordo com o relato dos moradores, inúmeros protocolos foram abertos junto à
concessionária, sem que uma solução satisfatória fosse alcançada. Quando a ação
foi distribuída, em 25 de outubro, os moradores estavam há mais de 17 horas sem
energia, o que agravou consideravelmente a situação.
A juíza Sabrina Martinho Soares, ao deferir parcialmente a liminar, obrigou a Elektro a promover o restabelecimento e os reparos na rede elétrica. Entretanto, o pedido de poda imediata das árvores não foi acolhido, com a justificativa de que são necessários o exercício do contraditório e a instrução do processo. A decisão baseou-se na probabilidade do direito invocado pelos moradores e no perigo de dano ou risco ao resultado útil devido às várias possibilidades de prejuízo decorrentes do corte de energia elétrica, incluindo a perda de alimentos perecíveis.
O Município de Limeira e a concessionária Elektro serão citados para apresentar uma contestação à decisão. Em nota, a Neoenergia Elektro informou que ainda não foi oficialmente intimada sobre a decisão liminar e que, quando for, fará a devida análise para tomar as providências cabíveis. As informações são do Diário de Justiça.
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