Juíza de Limeira determina que município e estado custeie medicamento de R$ 305 mil a paciente com câncer, sob pena de sequestro de valores da Fazenda
A saúde é garantia constitucional, sendo do Estado, em todas as suas esferas, o dever de resguardar esse direito. Assim, a juíza Sabrina Martinho Soares, da Vara de Fazenda Pública de Limeira (SP), concedeu liminar para determinar que a prefeitura da cidade e o governo estadual forneçam um remédio de alto custo a uma mulher em tratamento de câncer de mama. Como a doença evoluiu para um quadro de metástase óssea, foi indicado o uso do medicamento Ribociclibe 200 mg. Além de não ser facilmente encontrado no mercado, trata-se de um remédio muito caro: consta no Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NatJus) que o valor anual para tratamento com o medicamento supera R$ 305 mil. Com base nas provas apresentadas, a magistrada entendeu que havia perigo de dano à paciente, pois a demora no fornecimento dos medicamentos pode agravar o problema de saúde. A juíza compreendeu que a situação da mulher atendeu a todos os critérios necessários para o fornecimento de medicamentos não...