Casa Paulista: SP abre novo cadastramento para 12 mil Cartas de Crédito Imobiliário - Empresas podem se inscrever entre os dias 1 e 10 de abril; atual gestão ultrapassará subsídios lançados em toda a história do programa
A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SDUH)
abre nesta segunda-feira (1), às 10h, o cadastramento de empresas privadas
interessadas em fazer parte do Programa Carta de Crédito Imobiliário (CCI) da
Casa Paulista. As inscrições serão encerradas no dia 10 de abril, às 18h.
Serão, ao menos, 12 mil subsídios disponibilizados a cidadãos com renda
familiar de até três salários mínimos. O edital para o cadastramento foi
publicado no Diário Oficial na última quarta-feira (27).
Uma das novidades do edital será o fomento à produção
habitacional nas regiões de Itapeva e Vale do Ribeira, áreas com menores
índices de desenvolvimento do estado. No documento, o Estado firma o
compromisso de destinar 500 unidades para cada uma das regiões, caso haja
cadastramento de unidades em acordo com as regras do programa.
O Casa Paulista, na modalidade CCI, é um programa de fomento
que concede subsídios às famílias para adquirirem unidades habitacionais nos
empreendimentos autorizados pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e
Habitação, no âmbito de financiamentos CAIXA-FGTS.
Em 2023, foram viabilizadas 47 mil unidades habitacionais com
os subsídios do Casa Paulista. Com o novo aporte, em apenas um ano e três
meses, será superado o número de cartas de crédito liberadas em toda a história
do programa, criado em 2012.
As empresas e construtoras/incorporadoras que desejam
cadastrar seus empreendimentos no Programa Casa Paulista – Crédito Imobiliário
Individual, devem seguir as seguintes orientações:
Os empreendimentos devem ter contratação de Pessoa Jurídica
confirmada junto à Caixa Econômica Federal;
O mínimo de estoque para a participação das empresas no
Programa Casa Paulista – Crédito Imobiliário Individual é de 16 Unidades
Habitacionais;
A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação
considerará as demandas municipais de maior vulnerabilidade social e critérios
de eficiência e economicidade para a seleção dos empreendimentos;
Os empreendimentos não contemplados podem ser novamente incluídos
no próximo período de abertura de cadastro;
O prazo de utilização pela empresa do aporte concedido pelo
Estado é de 9 meses. O prazo indicado poderá ser prorrogado, por igual período,
mediante deliberação da SDUH e desde que, ao menos, 30% (trinta por cento) das
unidades viabilizadas tenham sido contratadas com o agente financeiro no
período de vigência inicial. Caso não ocorra nenhuma contratação no período, a
“Autorização de Utilização de Recursos” será cancelada automaticamente e o
empreendimento será encerrado no sistema da SDUH/SHS, sendo este impedido de
nova emissão de Certificados de Subsídio.
O aporte é depositado na Caixa Econômica Federal e atrelado
diretamente ao empreendimento para utilização por famílias com renda de até
três salários mínimos.
O crédito pode ser somado a subsídios federais e à utilização
do FGTS no financiamento habitacional, quando disponível. Desta forma, o valor
das prestações fica compatível com a capacidade de pagamento das famílias.
O objetivo da gestão estadual, com essa modalidade, é
auxiliar no suprimento das necessidades habitacionais dos municípios do Estado.
Os recursos são provenientes do orçamento da SDUH.
Valor dos
subsídios:
Recorte 1 – R$ 16.000,00
O valor de R$ 16.000,00 está restrito ao município de São
Paulo.
Recorte 2 – R$ 13.000,00
O valor de R$ 13.000,00 está restrito aos municípios das
Regiões Metropolitanas de São Paulo, de Campinas, da Baixada Santista, de
Sorocaba, do Vale do Paraíba e de Ribeirão Preto, Piracicaba, São José do Rio
Preto e Jundiaí, com população maior ou igual a 100 mil habitantes.
Recorte 3 – R$ 11.000,00
O valor de R$ 11.000,00 está restrito aos municípios com
população igual ou maior que 250 mil habitantes.
Recorte 4 – R$ 10.000,00
O valor de R$ 10.000,00 está restrito aos municípios com
população menor que 250 mil habitantes.
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