A concessão de vaga a criança em creche da rede de atendimento público é garantida pela Constituição como dever do Estado. O objetivo, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), é o desenvolvimento integral da criança de até cinco anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social. Assim, o juiz Sulaiman Miguel Neto, substituto em segundo grau no Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou, em liminar, que a Prefeitura de Atibaia (SP), em até 15 dias, disponibilize vagas e faça a matrícula de dois irmãos em uma creche pública no período integral. O município terá a opção de matricular as crianças em uma unidade próxima à casa da família, com distância de até dois quilômetros de distância, ou fornecer transporte escolar gratuito, caso a distância seja maior. A mãe das crianças pediu as vagas em uma creche próxima de sua residência, para conseguir trabalhar e susentar a família. Mas a prefeitura alegou dificuldade de planejamento e colocou os
Gean Mendes - f5conchal@gmail.com - WhatsApp (19) 99153 0445