Ministro Flávio Dino veta uso do termo polícias municipais - Decisão é referente à cidade paulista de Itaquaquecetuba
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF),
decidiu em favor de liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que
considerou inconstitucional lei municipal da cidade de Itaquaquecetuba, no
interior paulista. A lei alterava nome e funções da Guarda Civil Municipal, que
passaria a se chamar Polícia Municipal.
"A denominação 'Guarda Municipal' é um elemento
essencial da identidade institucional desses órgãos", diz Flávio Dino na
decisão. Segundo o ministro, permitir a mudança abriria um precedente perigoso,
que poderia levar à alteração de nomes de outras instituições municipais que
têm nomenclatura prevista na Constituição Federal.
Flávio Dino ressalta que a questão não é mera formalidade,
mas "traduz a estrutura organizacional e funcional das instituições
públicas, assegurando coerência e estabilidade ao ordenamento jurídico em um
estado federal, no qual a autonomia dos entes subnacionais é limitada e não
significa soberania". O ministro lembra que esses nomes têm relevância
jurídica e delimitam funções, competências e hierarquias institucionais dentro
do sistema federativo.
A decisão foi tomada nesta segunda-feira (24), em resposta a
uma reclamação da Associação Nacional de Altos Estudos de Guarda Municipal, que
pediu a manifestação do Supremo após a liminar atender a uma ação direta de
inconstitucionalidade do Ministério Público de São Paulo.
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