Campanha Setembro Amarelo é oficializada em lei - A norma também estabelece 17 de setembro como o Dia Nacional de Prevenção da Automutilação
A campanha Setembro Amarelo tornou-se oficial com a sanção da
Lei 15.199, de 2025 pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da
Silva, e sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), desta terça-feira
(9). A norma também estabelece 17 de setembro como o Dia Nacional de Prevenção
da Automutilação e, 10 de setembro, como o Dia Nacional de Prevenção do
Suicídio.
A campanha Setembro Amarelo deverá ser realizada anualmente
no mês de setembro, em todo o território nacional, com ações que englobem a
prevenção à automutilação e ao suicídio. Também serão destinadas atividades
para a conscientização sobre a saúde mental.
No Senado, o PL 5.015/2023, da deputada Priscila Costa
(PL-CE), foi aprovado em decisão final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS),
em agosto deste ano, tendo relatório favorável da senadora Damares Alves
(Republicanos-DF).
Ações
Pela norma, caberá ao poder público, em conjunto com
instituições, organizações não governamentais e sociedade civil, a promoção de
atividades, eventos e campanhas de conscientização que versem sobre os riscos
da automutilação e do suicídio, assim como os recursos disponíveis para apoio e
tratamento.
A ideia também é reduzir o estigma e os preconceitos
associados a questões de saúde mental; promover a empatia, a compreensão e o
apoio às pessoas que enfrentam desafios relacionados à automutilação e ao
suicídio; e estimular a busca por ajuda profissional.
O poder público poderá fazer atividades educativas nas
escolas e comunidades, como iluminação de prédios públicos com a cor amarela,
além de palestras, eventos e campanhas informativas.
Fonte: Agência Senado



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