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Relatório da CPI do Crime Organizado pede indiciamento de ministros do STF e do procurador-geral da República


O relatório final da CPI do Crime Organizado do Senado, assinado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), pede o indiciamento, por crimes de responsabilidade, dos ministros do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, além do procurador-geral da República, Paulo Gonet. O parecer foi protocolado em 14 de abril, e, até a última atualização oficial consultada, sua leitura e votação haviam sido adiadas para as 14h desta terça-feira (14), data final de funcionamento da comissão.

A CPI foi criada para apurar, em 120 dias, a atuação, a expansão e o funcionamento de organizações criminosas no país, com foco em facções e milícias. No relatório, o próprio relator registra que a comissão foi instalada em 4 de novembro de 2025, trabalhou com orçamento de R$ 30 mil, apresentou 312 requerimentos, recebeu 134 documentos e realizou 18 reuniões.

No aspecto técnico-jurídico, o parecer enquadra Toffoli e Moraes em hipóteses do artigo 39, incisos 2 e 5, da Lei 1.079/1950, que tratam, entre outros pontos, de julgamento em situação de suspeição e de conduta incompatível com a honra, a dignidade e o decoro do cargo. No caso de Gilmar Mendes, o relatório aponta o artigo 39, inciso 5, enquanto, para Paulo Gonet, indica o artigo 40, inciso 3, sob a acusação de desídia no cumprimento das atribuições.

Em relação a Alexandre de Moraes, o relatório associa o pedido de indiciamento ao chamado caso Master e sustenta que houve proximidade imprópria com investigados. O texto menciona viagens em jatos executivos ligados a empresas com participação de Daniel Vorcaro e registra, ao mesmo tempo, que o gabinete do ministro classificou essas informações como “ilações”, afirmando que ele jamais viajou em avião de Vorcaro nem em sua companhia.

No capítulo dedicado a Dias Toffoli, o parecer afirma que houve conflito de interesses na condução de atos ligados ao caso Banco Master. O documento cita registros de chamadas telefônicas com investigado, atuação na relatoria e sustenta que o ministro determinou a soltura de Daniel Vorcaro quando estaria, segundo a tese do relator, em “situação de conflito financeiro de interesses”. Já em relação a Gilmar Mendes, o relatório diz que ele não era o relator natural do caso Master, mas acolheu pedido apresentado em processo arquivado da antiga CPI da Covid e, por essa via, anulou quebras de sigilo referentes à Maridt Participações S.A. e ao Fundo Arleen.

Quanto ao procurador-geral Paulo Gonet, o texto sustenta que ele teve acesso a elementos que, na visão da CPI, justificariam providências investigativas, mas não adotou nenhuma providência concreta para promover a apuração e eventual responsabilização das autoridades mencionadas. Essa é a base usada pelo relator para sustentar a acusação de desídia funcional.

Nos encaminhamentos finais, o relatório propõe a remessa integral dos autos à Mesa do Senado Federal, com fundamento no artigo 52, inciso II, da Constituição, e também o envio de cópias ao Ministério Público Federal e, no caso de Gonet, ao Conselho Superior do MPF. O próprio Senado informa, em sua carta de serviços, que compete privativamente à Casa processar e julgar ministros do STF e o procurador-geral da República nos crimes de responsabilidade.


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