Pular para o conteúdo principal

Prática veterinária que causa sofrimento desnecessário a pet gera dano moral




A prática de procedimentos veterinários que causam sofrimento desnecessário a animal de estimação pode caracterizar ofensa aos atributos da personalidade do dono e gerar dano moral. Esse foi o entendimento da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal ao manter decisão do 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama que condenou um médico veterinário por ter causado sofrimento desnecessário a um cachorro.

O autor ajuizou a ação de indenização contra o médico alegando prática de procedimentos incompatíveis com o exercício da medicina veterinária em decorrência de cirurgia malsucedida de amputação dos membros traseiros, que resulto na morte do cão. Além disso, o veterinário demorou a comunicar o dono do animal e omitiu a causa da morte e os procedimentos adotados na tentativa de reabilitação do pet.

O réu não apresentou contestação nem compareceu à audiência de instrução e julgamento designada. Foi decretada a revelia e o juiz sentenciou em desfavor ao réu. Inconformado,  o veterinário interpôs recurso, que foi negado.

O relator do caso explicou que a revelia não induz presunção absoluta de veracidade dos fatos narrados pelo autor, e que o julgador deve formar o seu convencimento por meio da análise das alegações formuladas pelas partes em confronto com as provas constantes dos autos. Mesmo assim, o magistrado não viu qualquer elemento de prova que afastasse as alegações do autor quanto à responsabilidade do réu pelo evento danoso.

Seguido por unanimidade pelos membros da turma, a decisão do relator afirma que a prática de procedimentos veterinários que causam sofrimento desnecessário a animal de estimação pode caracterizar ofensa aos atributos da personalidade do dono e ensejar dano moral. O valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil.

“Ficou demonstrado que o requerido não cumpriu corretamente com os ensinamentos da medicina-veterinária, pois o animal, ainda vivo, permaneceu por alguns dias com exposição óssea e necrose do tecido, fato demonstrado pelas fotos constante dos autos”, destacou na sentença. “O requerido negligenciou ao deixar de ministrar medicação pós-operatória e no dever de destinar manutenção aos curativos, circunstâncias que propiciaram a necrose. O mesmo pode ser dito em relação à cauterização com o uso de fogo, procedimento em desuso na medicina-veterinária.”

O relator ainda reafirmou a existência de relação de afeto entre o cão e o dono e destacou a relevância do papel dos animais de estimação na vida das pessoas. Ele concluiu que os procedimentos veterinários equivocados e a consequente morte do cachorro causaram inequívoca ofensa aos atributos da personalidade do autor e  manteve o valor do dano moral arbitrado na sentença, em razão do cruel tratamento a que foi submetido o animal, e destacou que a conduta é incompatível com o atual nível de civilização da sociedade.

Por fim, considerando os fatos relatados nos autos que demonstram a possibilidade de ocorrência do crime de maus tratos a animais, e o disposto no art. 40 do CPP, a decisão determinou a remessa dos autos ao Ministério Público do Distrito Federal e ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do DF para que verificasse a ocorrência do crime previsto no artigo 32 da Lei 9.605/1998. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.



Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Horários (ponto a ponto) do ônibus circular e telefones úteis Conchal

Os horários apresentados nesta tabela representam horários aproximados do tempo de percurso de um ponto ao outro; Pode ocorrer variação de até 5 minutos para mais ou para menos. Solicitamos aos leitores F5 que utilizam o transporte público em Conchal, para que nos comunique através do número de WhatsApp (19) 99153 0445, se forem encontradas divergências nos horários publicados abaixo, para que possamos editar. Os horários apresentados nesta tabela representam horários aproximados do tempo de percurso de um ponto ao outro; Pode ocorrer variação de até 5 minutos para mais ou para menos.   Os horários apresentados nesta tabela representam horários aproximados do tempo de percurso de um ponto ao outro; Pode ocorrer variação de até 5 minutos para mais ou para menos.   Os horários apresentados nesta tabela representam horários aproximados do tempo de percurso de um ponto ao outro; Pode ocorrer variação de até 5 minutos para mais ou para menos.   Os hor

Tragédia no Trânsito de Conchal Deixa Mulher Morta e Família Clama por Justiça – Outros Quatro Acidentes Aconteceram no Final de Semana no Município

Um trágico acidente ocorrido na noite deste domingo (03) abalou a cidade de Conchal, deixando uma mulher de 56 anos morta. Neide Benedita de Campos foi atropelada enquanto atravessava a pé a avenida João Paulo II. O veículo envolvido, uma BMW branca, deixou o local do acidente. Segundo relatos de familiares ao F5, Neide estava a caminho da igreja quando foi atingida pelo veículo. Apesar dos esforços do SAMU, que a socorreu e a levou ao Pronto Socorro do hospital Madre Vannini, ela não resistiu aos ferimentos e veio a óbito pouco tempo após dar entrada. O motorista da BMW fugiu do local, mas populares anotaram a placa do veículo. A polícia já identificou o proprietário, que teria emprestado o carro a um amigo no momento do acidente. O condutor, conforme apurado pelo F5 nesta manhã de segunda-feira (04), deve se apresentar à polícia. A família da vítima clama por justiça, expressando preocupação de que a conexão do veículo com uma pessoa conhecida na cidade possa influenc

Acidente envolvendo dois veículos causa a morte de duas vítimas na Rod. Prof. Zeferino Vaz em Tujuguaba (Conchal)

  Duas pessoas perderam a vida e outras duas ficaram feridas na tarde desta quinta-feira (12), em um acidente envolvendo dois veículos na Rodovia Professor Zeferino Vaz, próximo ao distrito de Tujuguaba. O acidente aconteceu por volta das 17h30min, no   Km 174+900 da rodovia, no sentido Sul, em direção a Engenheiro Coelho. Os veículos, uma Amarok e uma Saveiro, seguiam no mesmo sentido quando a colisão ocorreu. No veículo Amarok, estavam um homem e uma mulher, que, apesar de sofrerem ferimentos leves, foram socorridos pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e encaminhados ao Hospital Madre Vannini, em Conchal. Suas identidades não foram divulgadas, porém, são moradores de Conchal. Infelizmente, a tragédia se abateu sobre os ocupantes da Saveiro, onde estavam dois homens que não resistiram aos ferimentos e entraram em óbito ainda no local do acidente. Os nomes das vítimas fatais e informações sobre suas origens ainda estão sob investigação, e seus corpos for