A Prefeitura de Conchal está
concedendo descontos sobre juros e multas de até 90% em débitos de tributos
municipais e serviço de água e esgoto. O incentivo fiscal vale para débitos
inscritos ou não inscritos da dívida ativa constituídos até 31/12/2017.
Os interessados devem
comparecer no Setor Municipal de Rendas no Paço Municipal "Brasil
Campos", na Rua Francisco Ferreira Alves, nº 364, guichês 3 e 4. O
atendimento é de segunda à sexta-feira, das 9 às 16 horas, exceto feriados e
pontos facultativos.
O prazo para adesão à
conciliação termina no dia 30 de novembro de 2018.
Desconto
O desconto concedido será de
acordo com o prazo e condições, podendo ser em parcela única, cujo pagamento
deverá ser realizado em 5 dias úteis, após a celebração do acordo, com desconto
de 90% da multa e juros moratórios. Neste caso, se a multa for punitiva, o
desconto será de 50%.
Em até 12 parcelas mensais e
sucessivas com acréscimo de juros de 1% à partir da segunda parcela, caso o
valor do débito atualizado seja até R$ 25 mil, o desconto será de 50% da multa
e juros moratórios. Neste caso, se a multa for punitiva, o desconto será de
40%.
Em até 24 parcelas mensais e
sucessivas com acréscimo de juros de 1% à partir da segunda parcela, caso o
valor do débito atualizado seja superior a R$ 25 mil, o desconto será de 25% da
multa e juros moratórios. Neste caso, se a multa for punitiva, o desconto será
de 20%.
Se parcelado, o valor de
cada parcela, não poderá ser inferior a R$ 100 para pessoas físicas e de R$ 200
para pessoas jurídicas e o pagamento da primeira será efetuado no ato da
adesão.
Podem aderir ao benefício,
previsto na Lei Complementar nº 481, de 14 de setembro de 2018, contribuintes
que não tiverem débitos com o poder público em 2018.
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