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Artistas de Conchal não receberão auxilio da Lei Aldir Blanc e mais de 217 mil terá que ser devolvido ao Governo – Diversos erros no processo elaborado pelo setor de turismo da cidade tonaram inviáveis os pagamentos



A Lei Aldir Blanc que disponibilizou auxílio financeiro ao setor cultural foi regulamentada pelo Presidente Jair Bolsonaro. A iniciativa buscou apoiar profissionais da área que sofreram com impacto das medidas de distanciamento social por causa do coronavírus.

 

Foram liberados R$ 3 bilhões para os estados, municípios e o Distrito Federal que podiam ser destinados a manutenção de espaços culturais, pagamento de três parcelas de uma renda emergencial a trabalhadores do setor que tiveram suas atividades interrompidas, instrumentos como editais e chamadas públicas.

 

Em 2020 o secretário especial de Cultura, Mário Frias, explicou que o decreto com a regulamentação da lei traz as regras para estados e municípios acessarem os recursos.

 


A regulamentação nada mais é do que uma tábua de regras, um manual de informação para os estados, os municípios, para os artistas, para a população em geral, poderem saber como se cadastrar para poder ter acesso ao auxílio emergencial que a lei propõe”, disse.

 

Os recursos foram repassados pela União, mas ficou por conta dos estados e municípios realizarem a distribuição. Do total, R$ 1,5 bilhão foram repassados em parcela única aos estados e R$ 1,5 bilhão aos municípios.

 

Estados e municípios tiveram, respectivamente, 120 e 60 dias, a partir do momento que receberam as verbas da União, para destinar ou publicar a programação de liberação dos recursos R$ 3 bilhões no exercício orçamentário de 2020 a entidades e profissionais do setor cultural. Se os recursos não forem utilizados deverão ser devolvidos ao Tesouro Nacional.

 


No caso dos municípios, caso o recurso não fosse aplicado em 60 dias, o valor será inicialmente revertido ao respectivo estado, que terá outros 60 dias para executar a verba, restrita ao apoio de espaços culturais.

 

Quem tem direito ao benefício?

A exemplo do auxílio emergencial pago aos informais, os trabalhadores do setor cultural receberão ou já receberam, R$ 600 por mês em três parcelas. O benefício foi limitado a duas pessoas de uma mesma família e, quando se tratar de mulher chefe de família, teria direito a duas cotas.

 

De acordo com o decreto, para ter direito ao benefício, o profissional do setor artístico teve de comprovar atuação na área nos últimos 24 meses; e não poderá ter emprego formal. Outra exigência é não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial e nem estar recebendo seguro-desemprego ou qualquer renda de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.

 

Também foi preciso comprovar renda familiar mensal par capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários-mínimos, o que for maior.

 


Para ter adquirido o direito ao benefício, a pessoa não pode ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; e nem ser beneficiário do auxílio emergencial pago pelo Governo Federal.

 

Segundo o decreto, entende-se como trabalhador e trabalhadora da cultura, as pessoas que participam da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais, “incluídos artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte e capoeira”.

 

O benefício também se destina a espaços culturais

 

Os espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações comunitárias que tiveram as atividades interrompidas, também receberão ou receberam um subsídio mensal do Governo Federal. O valor variará de R$ 3 mil a R$ 10 mil.

 

Tiveram direito a esses recursos, por exemplo, pontos e pontões de cultura, teatros independentes, escolas de música, dança e artes, circos, bibliotecas comunitárias, centros culturais, espaços de povos tradicionais, cineclubes, livrarias, estúdios de fotografia, ateliês de pintura e moda, feiras de arte e artesanato e espaços de literatura e poesia.

 


Em contrapartida, após a retomada das atividades, as instituições beneficiadas deverão realizar atividades para alunos de escolas públicas, prioritariamente, ou para a comunidade, de forma gratuita.

 

Não puderam receber esses recursos espaços culturais criados pela administração pública e nem espaços artísticos mantidos por grupos empresariais e geridos pelos serviços sociais do Sistema S.

 

A instituição beneficiária deverá prestar contas ao ente federativo do uso do benefício num prazo de cento e vinte dias após o recebimento da última parcela mensal. O dinheiro deverá ser utilizado para gastos relativos à manutenção da atividade cultural, como o pagamento de internet, transporte, aluguel, telefone e consumo de água e luz.

 

 

Em Conchal

 

Em outubro de 2020 a União destinou para o município de Conchal, R$ 217.217,45 (duzentos e dezessete mil duzentos e dezessete reais e quarenta e cinco centavos), para que fosse destinado aos artistas do município que tivessem o perfil exigido na lei Aldir Blanc. 

 

O setor de turismo coordenado por Rosane A. Stocco, atualmente lotada como chefe de turismo municipal, foi responsável por elaborar os trabalhos burocráticos para que os artistas de Conchal se cadastrassem e cada aprovado recebesse os valores de direito da lei Aldir Blanc. No entanto todo o processo foi elaborado de forma incorreta, com brechas que podiam favorecer uns mais do que outros...


Não foram adotados critérios técnicos para determinar quanto cada empresa ou artista receberia.



Para se ter ideia dos erros cometidos, três empresas do município de Amparo seriam beneficiadas com o recurso destinado aos artistas de Conchal. Sozinhas essas empresas levariam mais de 40 mil reais do montante 217 mil.  Enquanto isso, por exemplo, a Associação Teatral Sete Elos, que é conhecida por todos dentro do município, notoriamente desenvolve diversos trabalhos culturais como o Arraiá da Praça, a encenação da Paixão de Cristo, entre outros, levaria apenas R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).


Entre autônomos e empresas, mais de 50 cadastrados seriam beneficiados em Conchal, porém com valores bem abaixo do que às empresas do município de Amparo, que segundo informações nunca atuaram culturalmente dentro do município. 


O edital criado pelo turismo local também não respeitou os tramites internos legais.



O setor de turismo municipal encaminhou o processo incompleto ao setor administrativo, faltando poucos dias para vencer o prazo legal de distribuição do auxílio, com nomes, contas bancárias e valores a serem depositados. O processo foi analisado pelo administrativo municipal que identificou as falhas, principalmente a falta de critérios que daria a empresas de fora da cidade, mais do que aqueles que atuam notoriamente na cultura conchalense. Sendo assim os pagamentos não foram autorizados. 

 

O F5 Conchal foi procurado por diversos artista da cidade. Fomos informados de que os mesmos tiveram que assinar recibos para o setor de turismo, sob a promessa de que os valores seriam depositados em suas contas bancárias, em 24 horas. Isso não aconteceu.

 


Solicitamos cópia do processo e dos extratos bancários para saber se o recurso de 217 mil ainda estava em caixa ou se a prefeitura teria utilizado de outras formas.

 

Fomos atendidos rapidamente pelo setor administrativo da prefeitura e constatamos que os valores continuam no caixa do município, segue extratos abaixo:





 

Podemos observar que os valores continuam no caixa do município. Se o recurso tivesse sido desviado para utilização em outras demandas ou se os pagamentos tivessem sido efetuados, certamente o prefeito de Conchal teria sérios problemas com o Ministério Público e com o Tribunal de Contas, podendo responder por improbidade administrativa.

 

Embora o recurso federal esteja intacto e prestes a ser devolvido, não podemos afirmar que não houve dolo, ou dano ao erário. Pois os conchalenses ficaram no prejuízo ao deixarem de receber algo de que tinham direito, por conta do erro cometido pelo setor de turismo.

 

Alguns dos conchalenses que seriam contemplados, chegaram a comprar equipamentos, contando com a certeza de que iriam receber após assinarem o recibo. A frustração de não serem atendidos pelo município e, segundo fomos informados, fez com que alguns dos artistas formalizassem, pela internet, denúncia no Mistério Público.

 

O F5 conversou com a chefe de turismo Rosane Stocco. A mesma nos informou que trabalhou incansavelmente para que tudo desse certo e que esses recursos chegassem às mãos dos artistas de Conchal e lamentou não ter conseguido.

 

Até o momento do fechamento desta matéria, o executivo municipal não se manifestou no sentido de abertura de processo administrativo, para apurar o porquê de empresas fora da cidade, caso desse certo, serem beneficiadas com valores absurdos e nem mesmo quanto ao prejuízo causado aos artistas que seriam contemplados.

 


Segundo informações fornecidas pelo administrativo, o recurso de 217 mil, deverá de ser devolvido à União nos próximos dias. O F5 Conchal aguardará o comprovante de devolução (extrato) para publicarmos futuramente.

 

Nem mesmo a Medida Provisória 1019/20 que prorroga o prazo para utilização do recurso da lei Aldir Blanc poderá ser utilizada em Conchal. Pois a MP prevê que apenas as verbas já empenhadas e inscritas em restos a pagar podem ser utilizadas. O que também não aconteceu em Conchal, pois não houve como empenhar pagamentos a nenhuma empresa ou autônomo devido a documentação incompleta que foi enviada pelo setor de turismo, ao setor de finanças. Até então, os efeitos da lei terminaram em 2020.

 

NOTA F5  

 

Segundo informações, dentre as divisões de poderes e responsabilidades existentes na política conchalense, a atual chefe do turismo foi indicada pela vice-prefeita. A mesma que recentemente em áudio vazado, dizia que iria ser diretora da educação e não queria nenhum olheiro (ninguém fiscalizando).

 

É inadmissível sequer imaginar, que dezenas de conchalenses fiquem no prejuízo sem que aja algum tipo de reparação por parte da prefeitura de Conchal.

 

O mínimo que poderiam fazer, é buscar recursos para a cultura, junto aos seus deputados e padrinhos políticos, para que futuramente seja investido (antes do ano eleitoral), nos próprios artistas da terra. Para que essa vergonha seja pelo menos passada no crédito, já que no débito não foi possível.

 

Cada cidadão que se sentiu lesado, deve protocolar no Prefeitura e na Câmara Municipal, pedido de reparação e providências quanto ao ocorrido. Podem também denunciar ao Ministério Público.

Uma coisa é certa. Se fosse qualquer um de nós, cidadãos comuns, que tivesse provocado algum dano a municipalidade, certamente já estaria ardendo nos braços da justiça.

 











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