Deu entrada na Câmara Municipal de Conchal, o projeto de lei 96/2021 , de autoria do Vereador Marcos Roberto de Oliveira (Gato Bill), que prevê a proibição das agências bancarias de Conchal exigirem a presença pessoal para fins de prova de vida, de pessoa idosa, aposentada ou pensionista, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, que apresente problemas de saúde, devidamente atestados. Respaldado por legislação federal, o vereador classificou como sendo constrangedor desnecessário e abusivo a prática de tal exigência pelos bancos. “A exigência do comparecimento físicos de pessoas idosas, com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos do Estatuto do Idoso, nas agências bancárias, a fim de fazerem prova de vida, é medida constrangedora, desnecessária e abusiva, em especial quando sofrem com problemas de saúde. Por estes motivos, é preciso que a legislação local traga adaptações em atendimento à própria dignidade da pessoa idosa. Pessoas debilitadas, doentes, com dificuldade ...