O Supremo
Tribunal Federal (STF) retoma nesta terça-feira (25) o julgamento sobre a
descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. A sessão está prevista
para começar às 14h. Até o momento, a Corte tem placar de 5 votos a 4 a favor
da descriminalização.
Faltam os
votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia. A maioria favorável à
descriminalização será formada com seis votos.
Pela
manifestação dos ministros que já votaram, o porte de maconha continua como
comportamento ilícito, mas as punições definidas contra os usuários passam a
ter natureza administrativa e não criminal. Dessa forma, deixam de valer a
possibilidade de registro de reincidência penal e de cumprimento de prestação
de serviços comenitários.
A Corte
também vai definir a quantidade de maconha que deve caracterizar uso pessoal, e
não tráfico de drogas. A medida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas
fêmeas de cannabis.
Lei de
Drogas
O Supremo
retoma o julgamento da constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei
11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas
alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os
efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem
adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.
A lei deixou
de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários
de drogas ainda são alvos de inquérito, assinatura de termos circunstanciado e
processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.
Não é
legalização
Na sessão
realizada quinta-feira (20), o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que
a Corte não está decidindo sobre a legalização da maconha.
Barroso
afirmou que os votos já proferidos pelos ministros mantêm o porte como
comportamento ilícito, mas entendem que as medidas definidas contra os usuários
passam a ter natureza administrativa.
"Que
fique esclarecido a toda a população que o consumo de maconha continua a ser
considerado ilícito porque essa é a vontade do legislador", afirmou.
Votos
O julgamento começou em 2015, quando o relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela descriminalização do porte de qualquer tipo de droga. No entanto, após os votos que foram proferidos pelos demais ministros, Mendes restringiu a liberação somente para a maconha, com fixação de medidas para diferenciar consumo próprio e tráfico de drogas.
No mesmo
ano, votou pela descriminalização somente do porte de maconha, deixando para o
Congresso a fixação dos parâmetros.
Em seguida,
Luís Roberto Barroso entendeu que a posse de 25 gramas não caracteriza tráfico
ou o cultivo de seis plantas fêmeas de cannabis.
Após pedidos
de vista que suspenderam o julgamento em agosto do ano passado, o ministro
Alexandre de Moraes propôs a quantia de 60 gramas ou seis plantas fêmeas. A
descriminalização também foi aceita pelo voto da ministra Rosa Weber, que está
aposentada.
Em março
deste ano, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques
defenderam a fixação de uma quantidade para diferenciar usuários e traficantes,
mas mantiveram a conduta criminalizada, conforme a Lei de Drogas. Novamente, o
julgamento foi suspenso, por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
Na semana passada, o julgamento foi retomado com o voto de Toffoli, que abriu uma terceira via. Para o ministro, a Lei de Drogas é constitucional porque a norma já descriminalizou o porte. No entanto, ele sugeriu dar prazo para o Congresso definir a quantidade que diferencia usuário e traficante.
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