Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente Proíbe Uso de Armas Letais em Unidades Socioeducativas
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) publicou a Resolução 252 que proíbe o uso de armas letais e menos letais em unidades socioeducativas contra adolescentes e jovens infratores, e prioriza as soluções de conflito de forma pacífica para restabelecimento de relações. A resolução determina diretrizes nacionais para prevenir a violência e combater situações de tortura e tratamento vexatório e degradante de adolescentes - entre 12 e 18 anos de idade incompletos - e jovens - entre 18 e 21 anos de idade incompletos - em restrição e privação de liberdade, no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). O objetivo da medida é proteger de forma integral esses jovens em situação de internação ou semiliberdade, além de oferecer segurança aos funcionários, familiares e demais visitantes desses locais. As gestões federal, estaduais e distrital terão o prazo de 18 meses para se adequarem às diretrizes estabelecidas na resolução. A medida difere