INSS: sistema agiliza cumprimento de concessão judicial de benefícios -Parceria com o CNJ permite conceder benefício em poucos minutos
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou a
concessão judicial de benefícios por incapacidade de forma automática. Com a
ferramenta, chamada de INSSJUD, as sentenças serão implantadas em questão de
minutos.
Os benefícios que serão concedidos nessa modalidade mais ágil
são: por incapacidade temporária previdenciário e acidentário, e a
aposentadoria por invalidez.
“As primeiras concessões de auxílio-doença previdenciário e
de aposentadoria por invalidez levaram 1 minuto entre o momento que a juíza deu
a sentença e a efetiva concessão. Em 4 minutos a informação já constava nos
autos do processo”, comemorou o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, em
nota divulgada na última sexta-feira (19) quando a medida entrou em vigor.
A automação é fruto de parceria firmada em 2019 pelo INSS com
o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Para que o Tribunal Regional Federal (TRF) tenha acesso à
implantação automática é preciso utilizar um sistema disponibilizado pelo CNJ,
o PrevJud. Esse sistema é integrado ao INSSJUD.
Os tribunais que já estão integrados são: TRF-2 (Espírito
Santo e Rio de Janeiro), TRF-3 (São Paulo e Mato Grosso do Sul), TRF-4 (Sul),
TRF-6 (Minas Gerais).
O TRF-1, que abrange os estados do Acre, Amapá, Amazonas,
Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima, Tocantins,
está com o piloto do projeto em teste no Amazonas.
Segundo nota do INSS, os demais tribunais estão, aos poucos,
ajustando seus sistemas para utilizar a ferramenta.
"A expectativa é de que a ferramenta seja utilizada em
todo país, garantindo rapidez às decisões para implantação dos benefícios
concedidos na esfera judicial", informou Stefanutto.
Padrão
Para que o benefício por incapacidade seja implantado
automaticamente é precisa seguir um padrão que permita ao sistema INSSJUD
"ler" a decisão do juiz.
O documento precisa conter – além do nome do titular do
benefício, espécie de concessão, data de início e duração do auxílio –, a Renda
Mensal Inicial (RMI). É a renda mensal que servirá de parâmetro para que o
sistema do INSS capture as informações e processe automaticamente o benefício.
A nova regra passou a ser implementada em despachos
realizados desde a última sexta-feira. Os despachos que já estão no INSS serão
implantados pelas Centrais de Análise de Benefícios – Decisões Judiciais
(Ceab-DJ).
*Com informações do INSS
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