Usuários de drogas na região da cracolândia, no centro de São Paulo - Imagem: Nelson Almeida A Lei nº 13.840, de 5 de junho de 2019 , que prevê, entre outras medidas, a internação involuntária de dependente de drogas, está publicada no DiárioOficial da União desta quinta-feira (6). Ela foi sancionada ontem (5) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e dispõe sobre o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e as condições de atenção aos usuários ou dependentes e para tratar do financiamento das políticas sobre drogas. No seu artigo 23-A, o texto diz que o tratamento do usuário ou dependente de drogas deverá ser ordenado em uma rede de atenção à saúde, com prioridade para as modalidades de tratamento ambulatorial, incluindo "excepcionalmente formas de internação em unidades de saúde e hospitais gerais nos termos de normas dispostas pela União e articuladas com os serviços de assistência social e em etapas". Entre essas etapas...
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