Normas foram ajustadas ao que prevê a Emenda Constitucional
nº 107/2020, que adiou o pleito para novembro
As quatro resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com
as novas datas de eventos das Eleições Municipais de 2020 foram publicadas na
edição desta quinta-feira (20) do Diário de Justiça Eletrônico (DJe) do TSE.
Os textos foram adequados aos dispositivos da Emenda
Constitucional nº 107/2020, que, devido à pandemia de Covid-19, adiou o
primeiro e o segundo turno das eleições, respectivamente, para os dias 15 e 29
de novembro deste ano. A atualização das normas foi aprovada pelo Plenário do
TSE no dia 13 de agosto.
As quatro resoluções tratam dos seguintes temas: ajustes
normativos nas normas aplicáveis às Eleições Municipais de 2020 (Resolução nº
23.624); novo Calendário Eleitoral (Resolução nº 23.627); atos gerais do
processo eleitoral (Resolução nº 23.625); e cronograma operacional do cadastro
eleitoral (Resolução nº 23.626).
Os textos completos das resoluções estão disponíveis na edição de quinta-feira
(20), do DJe.
Em breve, as normas atualizadas poderão ser consultadas no
Portal do TSE, na aba Eleições > Eleições 2020 > Normas e Documentações.
Emenda
Constitucional
Algumas novas datas já estavam previstas na emenda, como a
das convenções partidárias para deliberar sobre escolha de candidatos e
coligações, que passou para o período de 31 de agosto a 16 de setembro. A
emenda também já previa novo prazo para os pedidos de registro de candidaturas,
que foi transferido para 26 de setembro.
Confirao novo Calendário Eleitoral de 2020. CLIQUE AQUI
Confira
o texto final da Emenda Constitucional nº 107/2020. CLIQUE AQUI
Fonte:
TSE
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