Por Mariana Diniz
Durante a revista pessoal, foi localizada a quantia de R$105,00 em espécie no bolso de sua bermuda e, em sua cueca, um kit dentro de um saquinho plástico contendo 05 porções de maconha e 10 pinos de cocaína, acondicionados prontos para a venda.
Foi solicitado apoio e, durante a vistoria do terreno, foram localizadas mais 18 porções de maconha e 10 pinos contendo cocaína dentro de uma lata, idênticas às localizadas com o indiciado. Questionado sobre a procedência dos entorpecentes, o adolescente confessou que estava na prática do ato infracional de tráfico de drogas.
Diante dos fatos, o indiciado recebeu voz de prisão, foi informado seus direitos constitucionais e algemado (devido o fundado receio de fuga), conduzido ao Hospital São Luiz para exame de corpo de delito e posteriormente à delegacia, onde a ocorrência foi apresentada. A delegada de plantão elaborou o boletim de ocorrência de ato infracional de tráfico de drogas e, devido o menor não possuir ocorrências, o liberou para seu irmão.
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